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Demitida por Sérgio Ricardo, servidora do TCE vence na Justiça

Foto: Danilo Lobato/TCE-MT

Por Adriana Mendes

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a demissão da servidora Lucimar Marques da Luz, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Ela foi demitida após publicar no Instagram críticas à gestão e à atuação do então presidente Sérgio Ricardo, preso por suspeita de corrupção.

A liminar determina o restabelecimento da situação funcional anterior de Lucimar, com a retomada do pagamento de sua remuneração proporcional. Técnica de controle público externo, ela estava em disponibilidade, condição em que mantém o vínculo com o serviço público, mas não exerce suas funções.

Nas postagens, a servidora acusava conselheiros e superiores de perseguição, assédio e falta de decoro. Alvo das críticas, o então presidente Sérgio Ricardo julgou o caso e decidiu pela demissão.

Ao analisar o pedido, Vidal apontou indícios de irregularidades no processo administrativo que resultou na demissão. Uma das falhas está na composição da comissão responsável por conduzir o procedimento: os três integrantes já haviam participado da investigação preliminar sobre o caso.

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Segundo o desembargador, a legislação estadual proíbe essa participação nas duas etapas para garantir a imparcialidade da apuração. Na avaliação inicial do magistrado, a sobreposição de funções coloca em dúvida a regularidade da comissão.

A decisão também aponta falhas na garantia do direito de defesa. Lucimar apresentou sua defesa escrita em 31 de agosto de 2026 e pediu que testemunhas fossem ouvidas. Dois dias depois, em 2 de setembro, a comissão concluiu o relatório com a recomendação de demissão, sem realizar audiências, ouvir testemunhas ou interrogar a servidora.

Vidal ressaltou que essas etapas permitem à pessoa investigada apresentar provas e contestar as acusações antes da conclusão do processo.

Outro fator considerado foi o impacto da perda da remuneração sobre o sustento de Lucimar. Para o desembargador, a interrupção do pagamento representa risco concreto à subsistência da servidora, especialmente diante dos indícios de falhas no procedimento que levou à punição.

A suspensão da demissão vale até nova decisão judicial. A medida ainda será analisada pelo colegiado do TJMT, e o processo deverá receber parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo.

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