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Justiça Eleitoral exige mais que print para candidato provar calúnia

Na recente decisão da Justiça Eleitoral de Cáceres, o magistrado decidiu o uso de prints do WhatsApp como prova em um processo de calúnia, não é suficiente para produção de provas. Segundo o juiz, Ricardo Frazon Menegucci no processo proposto por Cleber de Souza Silva contra o vereador André Luiz Pacheco essas capturas de tela são provas frágeis e facilmente manipuláveis, especialmente em tempos de inteligência artificial. Ele deixou claro que é necessário algo mais robusto e legítimo para fundamentar acusações.

O recado foi dado: candidatos, eleitores e cidadãos devem prestar atenção na hora de produzir provas. Impressões, áudios sem identificação e vídeos sem metadados não são suficientes para garantir o procedimento das denúncias. Ou seja, se quiser fazer uma acusação, é melhor ter provas sólidas em mãos, ou a ação corre o risco de ser arquivada sem nem chegar perto de ser provada.

No caso, a denúncia se embasou em prints e áudios no WhatsApp que foram publicadas acusações caluniosas no grupo denominado “Tribuna do Povo”. Os advogados alegaram que o adversário cometeu crime contra o atual coordenador de campanha do Partido Socialista Brasileiro, Cláudio Henrique Donatoni. Contudo o juiz destacou que a ausência de elementos técnicos que comprovassem as exceções das imagens e áudios apresentados, como metadados e identificação do autor.

Ilustração TSE

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