

Servidora foi avisada: estão “roubando dinheiro da conta única” do TJMT

Foto: reprodução
Por Adriana Mendes
Em depoimento à Polícia Civil, a ex-diretora do Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT Claudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa declarou ter ouvido de um colega que o servidor Mauro Ferreira Filho desviava recursos da conta única do tribunal. Segundo ela, o padrão de vida luxuoso de Mauro, com viagens frequentes e compra de lancha, já chamava atenção na Corte. Investigada no mesmo inquérito, Claudia negou participação no esquema que apura o desvio de R$ 21 milhões do tribunal.
O interrogatório foi conduzido pelo delegado Pablo Carneiro, na semana passada, e consta no relatório final da Operação Sepulcro Caiado, obtido pelo eh fonte, que foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mauro Ferreira Filho, apontado como elo fundamental do esquema, foi preso no dia 7 de agosto e preferiu ficar em silêncio.
Claudia ocupou o cargo de diretora do Departamento de Depósitos Judiciais entre 2013 e 2022, sendo responsável por assinar planilhas e ofícios de movimentação de valores entre contas do Bradesco e do Banco do Brasil.
Segundo a ex-diretora, os documentos eram conferidos nos sistemas bancários para verificar a existência de alvará expedido. “Nunca assinei planilha sem fazer essa breve consulta. Mas essa consulta não era suficiente, nesse caso, para identificar a fraude”, disse ao delegado, refutando ter agido com negligência.
Ao comentar a relação com colegas investigados, Claudia afirmou que Mauro foi indicado ao departamento pela coordenadora e que a relação entre eles era apenas profissional. Disse ainda que a servidora Eva da Guia Magalhães Silva é sua amiga e recorria a Mauro para localizar contas judiciais. “Ela (Eva) me contou recentemente que ele chegava com um papelzinho e dizia: ‘coloca nessa conta’…. Tenho certeza que ela (Eva) fazia de boa-fé”, declarou.
No depoimento, Claudia também relatou ter ouvido de um colega que Mauro estaria desviando recursos. Não informou a data da conversa, mas disse que já não estava mais no setor. O diálogo no interrogatório foi o seguinte:
Delegado: “Esse desvio na conta única, você sabe indicar, quer falar o nome de alguém que você acha que…?”
Claudia: “Eu tive um telefonema de um amigo meu, um colega meu do trabalho, porque ele me (sic) é amigo”.
Ele falou assim: ‘Olha, o Mauro tá roubando dinheiro da conta única’.
Eu falei: ‘Mas será?’. Porque, pra mim, roubar dinheiro ali… eu nunca achava que poderia ter essa logística.
Aí ele falou: ‘Tá, Cláudia, ele tá roubando dinheiro lá, tá comprando lancha, tá viajando bastante’.
Eu falei: ‘Bom, eu não estou mais lá, então você tem que falar pra quem tá lá’.
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Versão de Eva Magalhães
O relato reforça a informação que havia rumores internos no tribunal sobre a fraude. O mesmo ponto é citado pela analista do Judiciário Eva Magalhães, de 59 anos, que também prestou depoimento e negou envolvimento. Ela afirmou que Mauro Ferreira é quem fazia as alterações fraudulentas.
Delegado: “Então, você acha que ele (Mauro) pode ter alterado essa planilha antes?”
Eva: “Acho não, certeza.”
Delegado: “Além do Mauro, não precisa (sic) desconfiar de mais alguém?”
Eva: “Não.”
Delegado: “Poderia ter participação de mais gente? A senhora ouviu falar?”
Eva: “Não, eu ouvi falar que lá precisava de auditoria… Mas já tinha conversa que poderia estar rolando alguma coisa lá.”
Salários
De acordo com o relatório, Claudia declarou salário mensal de R$ 10 mil. No entanto, o Portal da Transparência do TJMT informa que seu salário bruto foi de R$ 22 mil em julho e R$ 40 mil em junho. Eva declarou à polícia receber R$ 30 mil, mas o portal indica salários brutos de até R$ 76 mil nos últimos meses.
O tribunal afastou as duas servidoras após o anúncio da operação e informou, em nota, que os funcionários envolvidos passaram a responder “sindicância investigatória”.
No documento, o delegado Pablo Carneiro concluiu que a participação das servidoras ainda demanda aprofundamento investigativo. Segundo ele, não é possível determinar se agiram de forma intencional para cometer as fraudes ou se houve “grave negligência no exercício de suas funções públicas”, recomendando a abertura de inquérito complementar para dar continuidade às investigações.
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