

Entre a bravura e a bala
Por Fátima Lessa*

Foto: reprodução/ rede social
O que o Estado chama de bravura? O que o Estado chama de bravura quando fala da atuação da Polícia Militar? A pergunta, repetida de propósito, não é mero recurso retórico: ela se impõe diante de projetos de lei que propõem promoções por “atos de bravura” em um contexto marcado por altos índices de letalidade policial.
Em Mato Grosso, onde operações policiais frequentemente terminam em mortes, discutir o significado institucional da bravura não é detalhe semântico. É uma escolha política, e das mais sensíveis.
Projeto de lei complementar nº 57/2025, de autoria do deputado Max Russi, autoriza, em caráter excepcional, a promoção de subtenentes da Polícia Militar ao posto de segundo-tenente do Quadro Complementar de Oficiais. A ascensão estaria condicionada à comprovação de ato de bravura em “operações de risco extremo”, mediante relatório de uma Comissão Especial de Bravura, aprovação pelo Conselho Superior da corporação e participação em ação classificada como de “alta periculosidade”.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta não altera o sistema regular de carreira, mas cria um mecanismo restritivo para reconhecer condutas excepcionais. O texto sustenta que a medida fortaleceria a motivação institucional, o compromisso ético e a atuação responsável em cenários de alto risco, além de ampliar a confiança da sociedade ao premiar ações consideradas heroicas.
O problema começa justamente aí. Termos centrais do projeto “coragem extraordinária”, “risco extremo”, “alta periculosidade” e “desempenho manifestamente superior ao dever funcional ordinário”, aparecem reiteradamente sem definição objetiva. Não se trata de uma falha menor. Em políticas de segurança pública, conceitos abertos demais não apenas permitem interpretações distintas: eles moldam práticas, orientam decisões e produzem efeitos concretos no cotidiano das ruas.
Especialistas em segurança pública têm alertado que o principal risco está menos na intenção declarada do projeto e mais na forma como seus critérios são formulados. A ausência de parâmetros técnicos claros abre margem para interpretações subjetivas e discricionárias, especialmente em um campo historicamente marcado por assimetrias de poder e baixa transparência.
Esse vazio conceitual torna-se ainda mais preocupante quando analisado à luz dos dados de letalidade policial. O Brasil figura entre os países com maior número de mortes decorrentes de intervenções policiais, e Mato Grosso aparece de forma recorrente entre os estados com índices elevados desse tipo de ocorrência. Em um cenário como esse, qualquer iniciativa de valorização institucional precisa ser tratada com extremo cuidado para não reforçar, ainda que simbolicamente, uma cultura de confronto em detrimento da preservação da vida.
Defensores do projeto argumentam que não se trata de premiar resultados letais, mas sim a atuação em contextos de alto risco. No entanto, sem critérios técnicos claros, permanece a pergunta incômoda: quem define o que é “alto risco”? O simples ingresso em territórios vulneráveis? A troca de tiros? O desfecho da operação? E, sobretudo, como diferenciar o cumprimento do dever funcional, que já pressupõe risco, de uma atuação verdadeiramente excepcional?
O debate ganha contornos ainda mais inquietantes quando confrontado com práticas recentes da própria corporação. Na mesma semana em que o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e posteriormente vetado integralmente pelo governador Mauro Mendes – sob a justificativa de ser inconstitucional, circulou amplamente nas redes sociais um vídeo publicado pelo sargento Dickson Casarin, da Polícia Militar, em Sinop. As imagens mostram uma diligência policial transformada, segundo o jornalista Pedro Pinto, do site PNB Online, “em cena de deboche público contra jovens pobres, expostos de mãos para cima enquanto o policial, fardado e sob a insígnia institucional da PM, sorri e se refere ao episódio como um momento de “evangelização da PM”. Ao fundo, toca a música Erguei as Mãos, do padre Marcelo Rossi.
A ação, carregada de forte simbolismo e evidente exposição midiática, foi interpretada pelo jornalista e diversos setores “como humilhação pública e uso político-eleitoral da atividade policial”.
Se isso existe, se circula, se não gera resposta institucional clara, então do que estamos falando quando falamos em bravura?
Procurada para esclarecer pontos do projeto, a assessoria do deputado autor do projeto limitou-se a reiterar os dispositivos do texto e não respondeu aos questionamentos adicionais enviados até o fechamento deste artigo. A ausência de respostas objetivas reforça a necessidade de um debate público mais qualificado, que vá além do discurso da valorização institucional e enfrente os impactos reais dessas medidas.
Reconhecer o trabalho policial é legítimo e necessário. Mas, em um país atravessado por desigualdades profundas e por uma história de violência seletiva, a forma como o Estado define bravura importa e muito. Bravura não pode ser confundida com letalidade, nem coragem com eliminação do “inimigo”.
Fátima Lessa* é jornalista e mestra em política social. Trabalhou na imprensa de São Luís, cobrindo Cidades no jornal O Imparcial e O Estado do Maranhão. Também atuou no jornal A Gazeta e no extinto jornal Nosso Tempo, em Foz do Iguaçu (PR), nas Três Fronteiras: Brasil-Paraguai-Argentina. Folha do Estado e A Gazeta, em Cuiabá. Atua como freelancer no jornal O Estado de S. Paulo. Já trabalhou na Folha de S. Paulo.
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