COLUNA

Sônia Zaramella

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Relatos e fatos, pessoais ou não, do passado e do presente de Cuiabá e de Mato Grosso.

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Assédio político terá combate reforçado nas eleições

Não são só as fakes news (notícias falsas), os deepfakes (vídeos e áudios modificados) e a IA (inteligência Artificial) que estão no radar de vigilância das eleições municipais deste ano. O assédio eleitoral no ambiente de trabalho se juntou a essa lista e deverá ter, no pleito de 2024, um combate coordenado pelas Justiças Eleitoral e do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em Mato Grosso, uma atuação rigorosa em relação a esse crime mostra-se necessária devido às inúmeras denúncias de assédio político nas eleições presidenciais de 2022 no estado, das quais uma resultou em sentença e condenação.

Nos dias de hoje, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, sob o regime celetista ou no serviço público, é o que na República Velha era reconhecido como ‘voto de cabresto’. Naquele tempo em que o voto não era secreto, os coronéis se valiam de seus capangas para coagir eleitores de seu ‘curral’ a votarem em seus candidatos, sob pena de severa e grave repreensão. Agora, ainda que secreto, o voto continua sendo motivo de condutas abusivas em muitas relações trabalhistas. No pleito de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.505 denúncias do crime, resultando na acusação de cerca de 2,5 mil empresas privadas e instituições públicas.

Em evento do Conselho Nacional de Justiça, especialistas chamaram a atenção para a quantidade expressiva de denúncias de assédio político recebidas entre 2018 e 2022, pedindo, por isso, uma ação forte contra o “novo coronelismo, que ainda busca impor aos eleitores a abdicação do seu poder decisório”. Em regiões diferentes do país há acusações de que os poderes econômicos e políticos e a máquina pública se utilizam da prática do assédio para reeleição do prefeito-candidato, do vereador-candidato, do deputado-candidato e do governador-candidato, entre outros cargos eletivos.

Em 2022, o MPT firmou 487 termos de ajustamento de conduta, ajuizou 93 ações judiciais e emitiu 1.498 recomendações sobre o tema. Em Mato Grosso foram diversas irregularidades no pleito presidencial de 2022 julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) ano passado. Uma delas resultou na condenação de um supermercado de Tangará da Serra, cidade do médio norte do estado, ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral coletivo. Esse caso chegou ao judiciário trabalhista por meio de ação civil pública do MPT.

A condenação do supermercado, originalmente, foi da 1ª Vara do Trabalho de Tangará. Na sentença, o titular da Vara, juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, confirmou o assédio eleitoral, mencionando que “a empresa forneceu camisetas nas cores verde e amarela, contendo mensagem com conotação política alusivas a um candidato a presidente da República, para serem usadas como uniforme pelos empregados durante o expediente”. O caso era de um assédio reiterado, lembrou o juiz, “visto que, antes, a Justiça Eleitoral já havia julgado a ação como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a conduta”.

Todavia, o supermercado descumpriu as recomendações do inquérito civil instaurado pelo MPT e, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, a Justiça do Trabalho deferiu uma liminar para conter o assédio político. Na sequência, a decisão foi confirmada em sentença. O supermercado recorreu, mas a condenação foi mantida pelo TRT. A relatora do caso, desembargadora Adenir Carruesco, julgou a conduta da empresa como “abusiva e discriminatória, infringindo diversos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Os direitos violados estão previstos em pelo menos sete artigos da Constituição, em especial à dignidade da pessoa humana, liberdade de pensamento e de opinião política, intimidade e vida privada, voto universal e secreto. Outros casos de assédio julgados pelo Tribunal acabaram em acordos, como o de uma empresa de reciclagem de Poconé, de uma loja de roupas em Campo Novo do Parecis e de uma fazenda em Rondonópolis. Tais acordos estabelecem a obrigação de pagamento de indenizações por dano moral coletivo e o compromisso de não repetir atos de assédio eleitoral. Já a denúncia contra uma rede de farmácias em Cuiabá não foi comprovada.

Na análise do juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, as decisões do TRT de Mato Grosso sinalizam que “o assédio político no âmbito das relações de trabalho será rigorosamente punido pela justiça trabalhista também no pleito municipal deste ano”. Quanto às formas de conter essa irregularidade nos templos e espaços evangélicos no período eleitoral, visando eleger pastores, um fato conhecido, Vaz Curvo reconheceu que nesses lugares há, sim, muitos “votos de cabresto”, assinalando que a saída para isso é denunciar o assédio à Justiça Eleitoral. Ele ponderou que, nesses casos, tanto a justiça trabalhista quanto o MPT “só podem atuar se a pressão for contra os trabalhadores das igrejas, ou seja, nas relações trabalhistas”.

Voto de cabresto de antes, assédio eleitoral de agora, independentemente do que se queira chamar, isso é crime. Também nunca é demais alertar que o trabalhador dispensado por motivos eleitorais pode pleitear a sua reintegração ao emprego.

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