COLUNA

Francisca Medeiros

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Dinheiro subsidiado só para quem não desmataou ilegalmente

Foto: Rodolfo Perdigão/Secom

Desde o início deste mês de abril que a luta contra o desmatamento ilegal no Brasil ganhou mais uma ferramenta: a regulagem da torneira de crédito rural. Uma nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que a liberação de dinheiro com juros controlados considere também dados sobre desmatamento monitorado por imagens de satélite.

Os gerentes de bancos terão que cruzar os dados dos candidatos ao crédito subsidiado com uma lista do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para terem certeza de que a atividade não está em área de desmate ilegal ocorrido depois de 31 de julho de 2019, que é a data de corte estabelecida. Se estiver, o crédito é bloqueado.

A base de dados do desmatamento no país é dada pelo sistema Prodes, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Ele monitora, por meio do sensoriamento remoto, as perdas de vegetação nativa em todos os biomas e produz o mapeamento anual oficial destas supressões. A precisão do sistema varia entre 94,3% e 99%, dependendo do bioma.

A medida do CMN começa a valer para propriedades médias e grandes, acima de quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária definida pelo Incra que considera a área mínima necessária para a exploração econômica rentável. Ele define os portes das propriedades – pequeno (até 4 módulos), médio (4 a 15) ou grande (acima de 15). Cada módulo fiscal oscila de 5 a 110 hectares no país e varia de município para município. Em Pedra Preta, por exemplo, é de 60 hectares; em Várzea Grande, 70; e em Nova Mutum, 100 hectares.

Algumas entidades do agro criticaram a mudança. Em um ofício, acompanhado de nota técnica, encaminhado à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Aprosoja MT pontuou para os possíveis riscos institucionais, jurídicos e econômicos. Entre os argumentos listou o de que a vocação do Prodes/Inpe é o monitoramento ambiental, que o sistema não tem caráter para justificar sanções e ainda que não tem estrutura de processo administrativo para assegurar o direito de defesa.

O fato de os dados do Prodes serem um dos critérios para concessão, ou limitação, de crédito pode, no entendimento da entidade, resultar em penalidades indiretas aos produtores. Para a Aprosoja MT, a medida pode impactar em toda a operação de crédito, mesmo que eventuais irregularidades se restrinjam a áreas específicas.

Uma norma dessa natureza deveria, segundo a associação, ser tratada dentro do escopo da política agrícola e ter a participação do setor produtivo. A entidade pediu que a FPA leve os questionamentos ao CMN e que avalie a adoção de medidas legislativas.

A FPA também emitiu uma nota técnica que diz que a medida criou uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural e que o sistema não diferencia automaticamente o desmatamento legal do ilegal. Alertou também que poderão ocorrer casos de “falsos positivos” devido às inconsistências decorrentes de “limitações técnicas do monitoramento por satélite, como atrasos na atualização das bases”, o que poderia penalizar produtores que estão em dia com a legislação ambiental.

Para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), esse novo critério socioambiental não vai emperrar o fluxo de concessão de crédito. Da aprovação até a implementação da norma, passaram 15 meses, tempo considerado suficiente pelo MMA para a adaptação dos bancos e dos órgãos ambientais.

Desde o final do ano passado que está disponível a plataforma online de consulta de dados sobre autorização de supressão de vegetação nativa. Quem tem autorização para o desmate, não enfrenta restrição de crédito.

Quando for constatada a retirada da vegetação nativa, a continuidade da operação vai depender da apresentação de documentos que comprovem que a intervenção foi legalmente autorizada ou que foram ou serão adotadas medidas de recuperação ambiental. A propriedade também deverá estar com a situação regular no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, sem a suspensão ou o cancelamento da inscrição.

Vale registrar que a agricultura familiar também será incluída na nova norma do CMN. Para as propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais a exigência entrará em vigor em 4 de janeiro de 2027.

Apesar das dificuldades práticas que poderão surgir na aplicação da nova medida, a integração da questão ambiental com a financeira pode se tornar um marco na proteção efetiva do meio ambiente e de reconhecimento de quem faz sua parte direito. Poderá ser um passo além da aplicação das multas pelos órgãos ambientais em casos de desrespeito ao Código Florestal, também responsabilizando o mercado financeiro por fiscalizar, na concessão de crédito, o respeito às leis e à produção sustentável. O que definitivamente não pode é que o dinheiro público subsidiado banque atividades irregulares e o desmatamento ilegal.

 

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