Banner
Banner

Ação popular pede anulação de contrato de R$ 10,6 mi do Museu de Arte de MT

Foto: Michel Alvim – SECOM / MT

Por Adriana Mendes

O contrato de R$ 10,6 milhões para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), assinado em dezembro entre a Secretaria Estadual de Cultura (Secel) e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso, virou alvo de uma ação popular que pede a anulação imediata da parceria e a realização de um novo edital. O caso foi divulgado com exclusividade pelo eh fonte.

Os advogados Juliano Brustolin, Carolina Mansor e Marco Aurélio Soares protocolaram a ação questionando a legalidade da contratação da organização da sociedade civil (OSC), condenada por improbidade administrativa.

O processo tramita na Justiça estadual e tem como base a condenação em segunda instância da Associação “Ação Cultural” e de sua presidente, Viviene Lozi Rodrigues, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em setembro de 2025. A sanção impôs a proibição de contratar com o poder público por três anos, período que estaria em vigor no momento da assinatura do Termo de Colaboração com o governo do Estado.

“A celebração de parcerias com organizações que tenham dirigentes condenados por improbidade enquanto durarem os prazos de suspensão de direitos é vedada pelo artigo 39 da Lei nº 13.019/2014”, aponta o processo, que classifica o ato como violação direta ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Pedido de urgência

O principal argumento da ação é que o impedimento legal é objetivo e não depende de interpretação discricionária da administração pública. “Esse é um requisito de integridade que deve ser verificado no momento da habilitação, não uma decisão política”, sustentam os advogados.

Eles pedem urgência para suspender todos os efeitos do contrato e bloquear repasses financeiros. O documento aponta que já foi emitido um empenho de R$ 1,5 milhão em 17 de dezembro de 2025, dois dias antes da assinatura oficial da parceria.

“A continuidade da execução orçamentária representa risco de dano ao erário e ao patrimônio cultural de difícil reversão”, alertam.

A ação também aponta uma contradição na conduta da Secel. Em 23 de setembro de 2025, logo após a confirmação da condenação em segunda instância, o próprio secretário de Cultura publicou o sobrestamento temporário do edital que selecionaria a gestora do museu.

Três meses depois, porém, a pasta decidiu prosseguir com a assinatura, alegando que o processo ainda não havia transitado em julgado. A decisão ocorreu, segundo informou o Conselho Estadual de Cultura, por orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE). O documento, no entanto, não foi divulgado.

“Apesar da ciência institucional do risco jurídico, debatido inclusive no Conselho Estadual de Cultura, a Secel optou por assinar um contrato de mais de R$ 10 milhões com uma entidade sob sanção vigente” argumentam os advogados.

Condenação

A condenação que fundamenta a ação remonta a irregularidades ocorridas em 2014, durante a “Mostra Internacional de Teatro Infantil”, em Lucas do Rio Verde. A Justiça reconheceu o fracionamento indevido de licitação, dividindo um contrato em dois de R$ 7.900 para burlar a obrigatoriedade de certame, além do pagamento de vantagem econômica indevida ao então secretário municipal de Cultura.

“A defesa alegou que os repasses eram empréstimos pessoais, mas a Justiça reconheceu o enriquecimento ilícito e o dolo na conduta”, registra o acórdão do TJMT citado na ação.

Se a liminar for concedida, o contrato poderá ser suspenso imediatamente e a Secel terá de realizar novo chamamento público para a gestão do museu.

Compartilhe

Assine o eh fonte

Tudo o que é essencial para estar bem-informado, de forma objetiva, concisa e confiável.

Comece agora mesmo sua assinatura básica e gratuita: