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Justiça obriga MT a melhorar presídios e impõe multa de R$ 100 mil por dia

Por Adriana Mendes e Isabella Prado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou na sexta-feira (6) medidas urgentes e inspeções mensais para melhorar as condições e corrigir violações sistemáticas de direitos humanos nas principais penitenciárias mato-grossenses. A decisão reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional, marcado por superlotação, falta de água potável, alimentação inadequada, insalubridade e práticas classificadas pela Justiça como tortura ambiental. O governo Mauro Mendes pode pagar multa diária de R$ 100 mil se descumprir as ordens.

A decisão, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, estendeu a liminar que inicialmente atendia apenas a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop (500 km de Cuiabá), para outras seis unidades do estado, após a constatação de que os problemas eram estruturais e generalizados.

O magistrado afirma que a medida “não impõe ao Estado o dever de construir estabelecimentos prisionais de padrão elevado”. No entanto, determina apenas “o mínimo existencial civilizatório” para a dignidade humana.

Relatórios da Defensoria Pública de Mato Grosso e inspeções técnicas apontaram celas sem ventilação, presos dormindo no chão por falta de colchões, racionamento de água a poucos minutos por dia, consumo de água contaminada por coliformes fecais, infestações de ratos e baratas, além de comida estragada ou insuficiente. Em um dos casos registrados, foi encontrado um dente humano dentro de uma marmita.

Também foram relatadas agressões físicas, uso excessivo de spray de pimenta, revistas vexatórias com cães farejadores e visitas íntimas realizadas em espaços improvisados, sem privacidade. Para o Judiciário, o conjunto das condições transforma a pena privativa de liberdade em tratamento cruel, desumano ou degradante.

Na decisão, Perri foi categórico ao afirmar que a “falta de verba” não justifica a omissão. “Fornecimento ininterrupto de água potável, banho de sol por no mínimo duas horas diárias, erradicação de pragas, proibição de práticas degradantes não constituem benesses ou favores administrativos. Representam exigências constitucionais elementares, sem as quais a pena privativa de liberdade converte-se, ilicitamente, em pena de morte, de tortura ou pena cruel e desumana”, afirma o desembargador.

Medidas imediatas

Entre as determinações de cumprimento imediato estão:

  • fim do racionamento de água; funcionamento contínuo de ventilação nas celas;
  • preservação de imagens de câmeras de segurança por cinco anos;
  • proibição do uso das chamadas portas de metal maciço, conhecidas como “latões”, apontadascomo forma de castigo por abafarem luz e circulação de ar.

O governo estadual também terá prazos de até 30 dias para regularizar a distribuição de kits de higiene, apresentar laudos sobre qualidade da água e alimentação, e elaborar plano de engenharia para remover definitivamente as estruturas metálicas. A retirada completa dos “latões” deverá ocorrer em até 180 dias.

Multas e fiscalização

Para garantir o cumprimento, a Justiça fixou multas diárias de R$ 100 mil ao governo em caso de descumprimento das ordens. Além disso, o secretário de Justiça e os diretores das unidades podem responder pessoalmente com multa de R$ 10 mil por dia.

O acompanhamento será feito por inspeções mensais dos juízos de execução penal, relatórios da Defensoria Pública, perícias técnicas da Vigilância Sanitária e da Politec, além de registros obrigatórios sobre uso de força e armamentos.

Unidades atingidas:

  • Penitenciária Central do Estado (Cuiabá);
  • Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May (Cuiabá);
  • Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Várzea Grande);
  • Centro de Ressocialização de Várzea Grande;
  • Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa – “Mata Grande” (Rondonópolis);
  • Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis;
  • “Ferrugem”, de Sinop, que motivou a ação.

Para a Defensoria Pública, autora do habeas corpus, a intervenção judicial é necessária para assegurar o “mínimo existencial” aos detentos. Já o Tribunal enfatizou que, ao restringir a liberdade de um cidadão, o Estado assume responsabilidade integral por sua integridade física e moral.

A decisão coloca o sistema penitenciário de Mato Grosso sob monitoramento permanente e estabelece prazos rigorosos para que as medidas saiam do papel — sob pena de impacto direto nos cofres públicos e no patrimônio dos gestores responsáveis.

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