Banner
Banner

Justiça suspende contrato de R$ 10,6 milhões do Museu de Arte de MT

Foto: Reprodução

Adriana Mendes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão de novos repasses públicos ligados à gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), em Cuiabá. A decisão liminar desta segunda-feira (30) atinge um contrato de R$ 10,6 milhões firmado pelo governo estadual com a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso, conhecida como “Ação Cultural”.  No ano passado, o eh fonte revelou que a entidade venceu a licitação mesmo acumulando condenações na Justiça.

A decisão do tribunal atende a um recurso apresentado pelo advogado Juliano Banegas Brustolin, no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da parceria. O desembargador relator apontou indícios de violação ao princípio da moralidade administrativa, já que a entidade e sua dirigente, Viviene Lozi, têm condenação por improbidade administrativa em segunda instância, ainda sem decisão definitiva.

Em manifestação no processo, Brustolin sustentou que o foco é o controle da legalidade do contrato. “Não se trata de antecipar sanção de improbidade, mas de impedir que um ato administrativo possivelmente ilegal produza efeitos e cause prejuízo ao erário”, afirmou.

O contrato, firmado em setembro pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), prevê a gestão compartilhada do museu até 2030, com valor global de R$ 10,6 milhões. Em dezembro, houve o empenho de R$ 1,5 milhão. O Museu será instalado na antiga Casa do Artesão, um espaço que está fechado desde 2018.

Funcionamento mínimo

Apesar de reconhecer a relevância dos argumentos, o Tribunal não determinou a paralisação total do contrato. A decisão suspende novos empenhos, pagamentos e atos que ampliem a execução financeira da parceria, mas preserva medidas essenciais.

Na decisão, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que “a manutenção do contrato revela fortes indícios de ofensa à moralidade administrativa, justificando a atuação cautelar do Poder Judiciário”.

Por outro lado, ele ponderou que a interrupção completa poderia gerar danos ao patrimônio cultural. Segundo o magistrado, “cada repasse efetivado consolida uma situação fática complexa, tornando incerto e oneroso o ressarcimento ao erário”.

Com isso, seguem permitidas apenas medidas indispensáveis à segurança do prédio e à preservação do acervo, que deverão ser executadas diretamente pelo governo ou sob sua supervisão.

Posição do Ministério Público 

Um dos fatores considerados na decisão foi o avanço do processo de improbidade administrativa envolvendo a entidade. Em janeiro de 2026, os recursos apresentados pela defesa não foram admitidos pelo TJMT, o que aproximou o caso de uma conclusão definitiva.

Além disso, também nesta segunda-feira, uma tentativa de acordo foi rejeitada. Em audiência, o Ministério Público recusou a proposta de Acordo de Não Persecução Cível apresentada pela associação e por sua dirigente, mantendo a linha mais rigorosa no caso.

Governo terá de assumir preservação 

Com a suspensão dos repasses à organização, a decisão estabelece que o Estado de Mato Grosso deve assumir diretamente as ações essenciais para garantir o funcionamento mínimo do museu.

Isso inclui a segurança do prédio histórico e a preservação do acervo, que deverão ser realizadas pelo próprio poder público ou sob sua supervisão imediata, com prestação de contas no processo.

O relator destacou que a administração pública dispõe de meios próprios para evitar prejuízos ao patrimônio cultural, mesmo sem a continuidade do contrato questionado.

O governo estadual havia argumentado que a suspensão poderia comprometer a conservação do museu e colocar em risco recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc. O relator reconheceu o ponto, mas avaliou que os riscos podem ser mitigados sem a continuidade integral dos repasses.

A Controladoria-Geral do Estado  chegou a apontar riscos reputacionais na contratação. No entanto, emitiu um parecer tecnicamente favorável à manutenção do resultado da licitação, sob o argumento de que, sem o trânsito em julgado da condenação, não havia impedimento legal para a contratação.

O caso ainda será analisado pelo colegiado do TJMT. Até lá, a execução financeira do contrato permanece limitada pela decisão liminar.

Compartilhe

Assine o eh fonte

Tudo o que é essencial para estar bem-informado, de forma objetiva, concisa e confiável.

Comece agora mesmo sua assinatura básica e gratuita: