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Ministério Público de MT na contramão da transparência

Foto: Divulgação MPMT

Por Adriana Mendes

Ministérios Públicos estaduais vêm adotando medidas que limitam o acesso público a informações sobre salários e benefícios pagos a promotores e procuradores. As restrições surgem em um contexto de crescimento de auxílios e verbas indenizatórias que, em muitos casos, elevam os vencimentos acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Mato Grosso, por exemplo, de acordo com reportagem do Jota, o órgão deixou de divulgar até mesmo os valores brutos e líquidos dos pagamentos, enquanto os benefícios extras passaram a ser apresentados separadamente – medidas que contrariam o princípio constitucional da publicidade no uso de recursos públicos.

Além disso, verbas de exercícios anteriores, os chamados penduricalhos, são divulgadas com rubricas diferentes. As informações são distribuídas em tabelas separadas, que precisam ser baixadas individualmente. Desde janeiro de 2025, o órgão deixou de divulgar os nomes dos beneficiários de pagamentos classificados como “verba referente a exercícios anteriores”, que somaram R$ 197,4 milhões em 2024.

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A falta de padronização se repete em outros estados. Na Paraíba, por exemplo, as verbas indenizatórias aparecem discriminadas, mas não são somadas ao total recebido, o que dificulta comparações entre remunerações.

Novas exigências incluem a identificação do usuário por CPF ou login no gov.br, a omissão de nomes de beneficiários e a disponibilização de arquivos com falhas técnicas que impedem o download completo dos dados. Para especialistas em transparência, as práticas violam a Lei de Acesso à Informação (LAI) e representam um retrocesso em instituições que deveriam atuar como guardiãs da publicidade dos atos públicos.

Assim como ocorre em Mato Grosso, outros MPs estaduais passaram a exigir cadastro prévio para consulta às remunerações. No Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe e Pará, o acesso depende de login pelo aplicativo gov.br. Já em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, os portais solicitam CPF, e-mail, nome completo e telefone.

A exigência de identificação foi respaldada por uma alteração na Resolução 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em dezembro de 2023. O argumento oficial é proteger a segurança dos membros da instituição e atender à vedação constitucional ao anonimato.

“Justificativas descabidas”, afirma especialista

Para Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Brasil, a obrigatoriedade de login é ilegal. Segundo ela, a medida fere o artigo 8º da LAI, que determina que informações públicas devem ser disponibilizadas em formato aberto e legível por máquina.

“Exigir autenticação via gov.br inviabiliza o acesso automatizado e restringe o controle social”, afirma. A especialista avalia ainda que a exigência é desproporcional e contraria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao forçar o cidadão a fornecer dados pessoais excessivos — como CPF, foto e informações de contato — para acessar informações que deveriam ser públicas.

“As justificativas apresentadas não se sustentam. Nenhum MP demonstrou casos concretos em que a divulgação das remunerações tenha colocado a segurança de membros em risco”, critica. Para ela, trata-se de “um movimento coordenado que parte justamente de órgãos responsáveis por zelar pela transparência”.

Em nota, o MPMT afirmou que segue as diretrizes do CNMP e que as informações disponíveis atendem às normas de transparência.

O CNMP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram procurados, mas não se manifestaram.

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