TJMT diz ao Supremo que vale-peru atende ‘necessidade nutricional’
Nas explicações dadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento do “vale-peru”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) justificou que o benefício de R$ 10 mil concedido a servidores e magistrados em dezembro é legal e tem como objetivo “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”.
A manifestação foi enviada ao STF após determinação do ministro Cristiano Zanin, que pediu esclarecimentos ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sobre a concessão do auxílio-alimentação no fim do ano. O valor pago superou o benefício mensal regular, que é de R$ 2 mil.
No documento enviado ao ministro, o presidente argumentou que a administração do tribunal buscou garantir um auxílio capaz de cobrir, de forma digna, os gastos alimentares dos beneficiários. “Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, afirmou Zuquim. A manifestação do TJMT foi divulgada pelo UOL e confirmada pelo eh fonte.
O tribunal também informou que os magistrados devolveram o valor recebido, seja por depósito bancário ou desconto na folha de pagamento de janeiro. No entanto, os servidores recorreram ao Supremo para evitar a devolução do auxílio, alegando que receberam o pagamento de “boa-fé”.
Ao justificar o pagamento, o TJMT também mencionou princípios constitucionais e o salário-mínimo como referência para garantir as necessidades vitais dos trabalhadores. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus”.
O tribunal defendeu que o pagamento de R$ 10 mil foi um “ajuste pontual” e que, diluído ao longo do ano, o valor seria “bastante razoável”. “Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”, pontuou Zuquim.
Compartilhe
Assine o eh fonte
Tudo o que é essencial para estar bem-informado, de forma objetiva, concisa e confiável.
Comece agora mesmo sua assinatura básica e gratuita: