Nove locais de votação são alterados em Cuiabá
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) anunciou a alteração de nove locais de votação na Capital. Os novos locais de votação foram organizados com base nos endereços de origem, para os quais os eleitores foram transferidos. Confira as alterações a seguir:
– Escola Municipal de Ensino Básico Presidente Tancredo de Almeida Neves para a Escola Municipal de Ensino Básico Professor Ranulpho Paes de Barros (Jardim Santa Isabel)
– Escola Estadual André Luiz da Silva Reis para Escola Chave do Saber (Miguel Sutil)
– Centro de Formação de Professores (CEFAPRO) para Escola Estadual José Barnabé de Mesquita (Porto)
– Escola Estadual Gustavo Kullman para Escola Municipal de Ensino Básico Professora Alzira Valladares (Jardim Independência)
– Escola Municipal de Ensino Básico Esmeralda de Campos Fontes para Igreja Santa Isabel de Hungria ( Ribeirão da Ponte)
– Escola Estadual Dom José do Despraiado (Seções 0854, 0855, 0856, 0857, 0858) para Escola Municipal Professora Maria Lucila da Silva Barros (Jardim Ubirajara)
– Escola Estadual Dom José do Despraiado (Seções 0923, 1173) para Escola Municipal Gláucia Maria Borges Garcia (Despraiado)
– Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professora Marcelina de Campos (Seções 1006, 1007, 1008, 1009) para Igreja Católica Santa Isabel (Santa Isabel)
– Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professora Marcelina de Campos (Seções 1010, 1011, 1012, 1013) para Escola Municipal de Ensino Básico Maria Eunice Duarte de Barros (Bairro Santa Isabel)
Em Poconé, os eleitores que votavam na Escola Municipal Antônio Maria de Almeida, na Comunidade Rural São Benedito, agora irão votar nas salas anexas da mesma escola, localizadas na Comunidade Rural Baía do Campo.
Segundo o TRE, o eleitor não precisa fazer modificações no título, apenas comparecer ao novo local para onde foram realocados. A consulta do novo local de votação pode ser feita no site do TSE, utilizando o nome do eleitor ou o número do título eleitoral.
A mudança tem como objetivo otimizar a quantidade de locais de votação, facilitar a distribuição das urnas eletrônicas e garantir a preparação adequada dos espaços de votação. Eleitores que não compareceram à votação local têm até 60 dias após as eleições para justificar a ausência.
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