COLUNA

Adriana Mendes

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Golias contra Davi: governador de MT foi à Justiça para silenciar um jornalista

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou um acordo no processo do governador Mauro Mendes e de seu filho Luis Antonio Taveira Mendes contra o jornalista Pablo Rodrigo sem que o repórter tivesse autorizado qualquer negociação. O caso é emblemático e deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julho de 2023, reportagem assinada pelo jornalista, publicada no jornal Gazeta, revelou que o filho do governador era investigado pela Polícia Federal em uma operação que apura a compra ilegal de mercúrio para uso em garimpos. Logo após a publicação, pai e filho entraram na Justiça contra o repórter e o jornal, pedindo R$ 660 mil em indenização e a retirada das reportagens do ar.

O que veio depois escancara um padrão que se repete: usar o Judiciário para intimidar quem investiga o poder.

Na primeira instância, a juíza Olinda de Quadros Altomare rejeitou todos os pedidos da família Mendes. Negou tanto a indenização quanto a retirada das reportagens do site. Na sentença, concluiu que o jornal e o repórter “apenas e tão somente exerceram regularmente um direito que lhes é dado pela carta constitucional”.  Conclusão baseada, segundo ela, na “simples leitura das matérias jornalísticas em questão”.

A família recorreu ao TJMT. A advogada da defesa dos Mendes, Natali Nishiyama, argumentou que a juíza não havia considerado a ausência de informações oficiais que confirmassem a investigação contra Antônio Taveira. Classificou a reportagem como “ilícita, irresponsável e altamente reprovável” e disse que teria atingido “a vida e a honra dos autores”.

O argumento, porém, foi enfraquecido pelos próprios fatos: três meses após a publicação, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em empresas de mineração ligadas ao filho do governador e confirmou a investigação. Um pedido de prisão chegou a ser feito, mas não foi acolhido pela Justiça.

*Acordo questionado*

O caso ganhou um novo capítulo no Tribunal de Justiça. A defesa da família Mendes e o jornal chegaram a um acordo para dar um ponto final ao processo.

Na sessão da Quinta Câmara de Direito Privado, realizada em 24 de fevereiro, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, convocado para a relatoria, defendeu a homologação do acordo com a extinção do processo, estendendo o benefício também ao jornalista, o que tornaria prejudicada a apelação. O ponto central da controvérsia é que o profissional foi incluído em um acordo sem dar sinal verde para tal.

No julgamento, realizado em sessão online, não houve debate sobre o mérito do caso. O relator sinalizou que havia consenso entre os membros da câmara, e chegou a ser sugerido que a sustentação oral dos advogados nem seria necessária.

Foi quando o advogado Daniel Pontes, que defende Pablo Rodrigues, tomou a palavra. Pontes faz parte do escritório Flora, Matheus & Mangabeira, parceiro jurídico do Instituto Vladimir Herzog (IVH) e especializado na defesa de direitos de jornalistas.

Ele deixou claro que não estava autorizado a fazer qualquer acordo e que havia um princípio inegociável em jogo.

“É um processo de Golias contra Davi”, declarou. “Não se trata apenas do Pablo. Trata-se de toda a classe jornalística do estado. Os jornalistas não podem ficar com medo de trabalhar”.

O advogado destacou que os fatos narrados na reportagem foram confirmados pelo próprio avanço das investigações. Ele rebateu a tese de que o jornalista teria feito “jornalismo especulativo” e acertado por sorte.

“É muito mais provável que ele tenha tido uma fonte e conseguido um furo jornalístico. Publicar é tornar público aquilo que antes não era. Se condenarmos o jornalista por isso, estaremos criminalizando a própria profissão”.

O advogado argumentou ainda que Pablo Rodrigo agiu com rigor ético: procurou o filho do governador e seu advogado antes da publicação, não obteve resposta, e incluiu na matéria a declaração pública do governador negando o envolvimento do filho

O valor pedido, de R$ 660 mil, foi classificado como desproporcional. Também foram apontados indícios de SLAPP (sigla em inglês para ações estratégicas contra a participação pública), processos usados para intimidar críticos e desgastar seus recursos financeiros e emocionais.

“A Constituição não exige infalibilidade do jornalista, mas ética, checagem e compromisso com a verdade. E isso foi observado”, afirmou Pontes.

Procurado, o advogado André Matheus, também do escritório Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, informou à coluna que o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O jornalista quer que a Justiça reconheça, com toda a clareza, a licitude da reportagem e deve pedir uma retratação pública ao governador Mauro Mendes.

Vale registrar: a família Mendes também alegou motivação retaliatória na publicação da reportagem, relacionando-a a uma suposta derrota dos proprietários do jornal em uma licitação estadual. A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça.

*O silêncio que fala*

Ao encerrar sua sustentação no Tribunal, o advogado Daniel Pontes fez um apelo direto aos desembargadores.

“A liberdade de expressão é um sobredireito, porque dela decorrem todos os demais. É a partir dela que a sociedade fiscaliza o poder. O que pedimos é que este Tribunal reforce essa garantia fundamental no estado de Mato Grosso.”.

O advogado Lucas de Sá, da família Mendes, abriu mão de sua fala. Nenhum dos desembargadores presentes defendeu a liberdade de imprensa.

O silêncio daquela sessão online diz mais do que qualquer voto poderia dizer. Em Mato Grosso, quem investiga o poder precisa estar preparado para enfrentar o que vem depois.

 

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