COLUNA

Adriana Mendes

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Informações de política, judiciário e meio ambiente.

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Governo de MT cria comissão para degustar café “tipo superior” no Paiaguás

 

O governo de Mato Grosso instituiu uma comissão de servidores para realizar análise técnica e sensorial de amostras, incluindo degustação, do café “tipo superior” servido no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, como etapa de uma licitação conduzida pela Casa Civil em 2025.

No processo de avaliação, conforme portaria publicada no Diário Oficial, três servidoras foram designadas para atribuir pontuação aos produtos. Foi realizada uma análise com inspeção física e olfativa, verificação da integridade da embalagem, peso, tipo de torra e ausência de impurezas.

A “análise sensorial (degustação)” avaliou sabor, aroma, textura e a ausência de off-flavors, como gosto de queimado ou amargor excessivo no café.

Nove dias depois de publicada a portaria de avaliação das amostras, saiu o extrato de contratação da empresa vencedora, a Mathic Distribuidora de Materiais de Limpeza, Higiene e Escritório. Trata-se de um contrato de dois anos, no valor de R$ 239 mil.

Especialistas apontam problemas jurídicos e consideram que o modelo adotado fere princípios da administração pública. Outras licitações publicadas pelo governo estadual não tiveram a mesma prova de degustação, como no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).

Para a advogada de direito administrativo Carolina Mourão, professora doutora da Faculdade Mackenzie, em São Paulo, seria mais adequada a criação de uma “perícia” do café vencedor do pregão por um órgão técnico. Ela vê com desconfiança a criação de uma comissão para atribuir notas com base em sabor, aroma e cor. “É quase como se estivéssemos falando de uma modalidade concurso”, observa. A advogada classifica a medida como “temerária” e aponta possível “questão de legalidade” no processo.

Carolina Mourão também levanta questionamentos éticos sobre a diferenciação interna na administração pública. “Parece uma contratação pequena, mas joga luz sobre uma distinção entre a Casa Civil usar café premium enquanto outras secretarias e escolas públicas não compram café especial”, disse. Ela destaca ainda que a medida faz distinção que “fere princípios como igualdade e moralidade administrativa”.

A lei permite, sim, a realização de perícia técnica para verificar se o café fornecido atende às especificações do edital, como estar devidamente torrado, moído e íntegro. O procedimento também serve para assegurar a qualidade do produto e afastar qualquer indício de fraude, como a eventual adição de serragem ao pó.

No setor, também existem selos de qualidade, como o da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), que comprovam a qualidade do produto e práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.

O cientista político Paulo Kramer, professor da Universidade de Brasília (UnB), avalia que a criação de uma comissão para degustação de café em gabinetes do governo transmite uma mensagem política negativa à sociedade, sobretudo em um contexto marcado por desigualdade social e demandas urgentes por serviços públicos. Para ele, a iniciativa revela distanciamento da realidade vivida pela população mais vulnerável.

“Enquanto os miseráveis se engalfinham na fila para a sopa do osso, a Versalhes tropical do Paiaguás manda degustar a rubiácea. Insensibilidade tremenda!”

Kramer afirma não ter conhecimento de outros casos semelhantes de comissões oficiais voltadas à degustação de produtos e resume sua avaliação observando que “a realidade brasileira nunca deixa de nos surpreender”.

A exigência ocorreu após o primeiro pregão ter fracassado. As empresas que concorreram foram desclassificadas por apresentarem produtos “divergentes do edital e preços acima do estimado”.

Quando uma licitação é fracassada, a administração pública deve analisar as causas (editais restritivos, orçamento irreal) e, se necessário, republicar o edital com correções. Juristas também apontam que, caso contrário, pode optar pela contratação direta (dispensa de licitação) pela Lei 14.133/21, mantendo as condições originais e justificando a inviabilidade de competição, o que permite adquirir o bem ou serviço sem um novo processo.

A portaria que cria a comissão de avaliação do café não informa se as servidoras integrantes possuem formação ou especialização específica para a realização da degustação e da pontuação do produto. O documento é assinado pelo secretário adjunto de Administração Sistêmica, Anildo Cesário Correa.

A coluna tentou contato com a empresa que ganhou a licitação, a Mathic Distribuidora, mas não obteve resposta. Procurada, a Casa Civil também não respondeu aos questionamentos.

Fica, então, a dica: o cafezinho no Paiaguás tem qualidade superior. Se não estiver bom, reclamem.

 

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