

O que esperar das pesquisas com cannabis medicinal
2 de fevereiro de 2026
A regulamentação pela Anvisa da produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil é um avanço porque vai melhorar o acesso aos produtos e medicamentos derivados da planta. Um dos efeitos esperados é a queda de preços e que reduza a busca da via judicial para conseguir o reconhecimento do direito de pacientes em tratamento de saúde. A Anvisa autorizou o cultivo somente para empresas e associações de pacientes e deixou de fora o plantio doméstico e a venda das flores in natura.
Foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem determinou que a União regulamentasse o plantio de cânhamo industrial, atrelado à ideia de proteção do direito à saúde. Essa variedade de cannabis tem o teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% e alta concentração de canabidiol (CBD), substâncias usadas nos tratamentos de dores crônicas, Parkinson, Alzheimer, ansiedade, insônia, efeitos colaterais do tratamento de câncer, entre muitos outros. Vale observar que o uso da maconha para uso recreativo continua ilegal no Brasil.
Segundo o anuário Kaya Mind, referência sobre o mercado de cannabis medicinal no país, no ano passado o Brasil tinha 873 mil pessoas se tratando com medicamentos à base da planta. Desde 2019, há registros de ao menos um paciente tratado com cannabis em 85% dos municípios brasileiros. O movimento financeiro deste mercado é ascendente, alcançou R$ 971 milhões no ano passado – crescimento de 8,4% em relação a 2024.
No ano de 2025 a maioria dos medicamentos (40,55%) veio de outros países, com o total de 354 mil importações; um terço foi comprado em farmácias e 25,85% foram atendidos por meio de associações. O balanço dos últimos dez anos é que o poder público destinou R$ 377,7 milhões para o fornecimento desses produtos.
As normas aprovadas pela Anvisa no dia 28 de janeiro abrangem todas as etapas de produção e pesquisa e ainda foi criado um mecanismo de participação das associações de pacientes (pessoas jurídicas) no processo.
Para pleitear a produção, a empresa interessada terá que conseguir uma autorização especial, depois de passar por uma inspeção sanitária. Deve fornecer coordenadas geográficas georreferenciadas, fotografias da área, estimativa de produção e plano de controle e monitoramento. Só serão usadas cultivares registradas no Ministério da Agricultura; toda a produção será analisada em laboratório e serão adotados mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva.
Já para a pesquisa científica, obterão a autorização especial as instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo MEC, além das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado. Neste caso, não há um limite fixo de THC, o que é exigido é o controle rígido dos ambientes de cultivo e o cumprimento das exigências sanitárias e de segurança. Os produtos obtidos nas pesquisas não serão vendidos, mas poderão ser compartilhados com outras instituições de pesquisa envolvidas com trabalhos semelhantes.
Uma terceira resolução aprovada pela Anvisa criou um instrumento que envolve as associações de pacientes sem fins lucrativos. Elas poderão avaliar a viabilidade sanitária da produção em operações de pequena escala para produzir dados e evidências que vão fundamentar, no futuro, novas regulamentações da Anvisa.
Em outra norma aprovada na semana passada, a Anvisa expandiu o público que pode fazer uso medicinal de produtos à base de cannabis, incluindo pacientes com doenças crônicas debilitantes graves. E ampliou as vias de administração farmacêutica, incluindo o uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório, além das usuais vias nasal e oral.
Além do preconceito e da confusão que persistem quando se fala do cultivo da maconha, os preços altos são, de fato, grandes impeditivos do acesso à terapia com cannabis para boa parte da população. O cultivo doméstico, que teria gastos menores, segue proibido, mas a expectativa é que os custos sejam reduzidos com a produção interna dos insumos e a diminuição da dependência de importados.
Mesmo com atraso de décadas em relação a muitos outros países, merece aplauso a definição desse marco regulatório brasileiro que pode organizar e dar previsibilidade para as pesquisas e a consequente organização de uma cadeia produtiva completa de uma planta multiuso, com ganhos para a ciência, a agricultura, a economia e a saúde pública. É só o início, e que que venham passos mais arrojados, seguros e menos demorados!
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