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Governo de MT cita “segurança sanitária” para licitação de café com degustação

Após a repercussão da licitação que exigiu análise técnica e sensorial, incluindo degustação, para a compra de café “tipo superior” destinado ao Palácio Paiaguás, o governo de Mato Grosso afirmou ter levado em conta decisões recentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir a “segurança sanitária” da aquisição. A gestão estadual também declarou que o procedimento está amparado na Nova Lei de Licitações.

Segundo nota da Casa Civil, a legislação autoriza a exigência de amostras e a criação de comissões para avaliar bens adquiridos pelo poder público. No caso do Pregão Eletrônico nº 006/2025, de acordo com o governo, a formação da comissão estava prevista em edital e “foi necessária após decisões da Anvisa que proibiram a comercialização de determinadas marcas de café”, além de operações policiais realizadas em diferentes estados que resultaram na apreensão de lotes do produto em desacordo com a legislação. Não há, porém, informações sobre apreensões em Mato Grosso.

“A medida buscou assegurar que o produto adquirido estivesse dentro dos padrões legais e sanitários”, informou a Casa Civil, ressaltando que o certame seguiu todos os ritos legais. A nota, no entanto, não respondeu ao questionamento do eh fonte sobre a qualificação técnica das servidoras designadas para compor a comissão.

Formada por três servidoras, a comissão realizou inspeção física e olfativa das amostras, além de análise sensorial do café, avaliando critérios como sabor, aroma e ausência de impurezas. Nove dias após a publicação da portaria de avaliação, foi formalizada a contratação da empresa Mathic Distribuidora, em contrato de dois anos no valor de R$ 239 mil.  Especialistas, no entanto, levantam questionamentos jurídicos e éticos.

Leia a nota na íntegra:

“A Casa Civil do Estado de Mato Grosso informa que a Lei Federal nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações, no § 3º do art. 17 e no inciso II do art. 41, autoriza a exigência de amostras e prevê a instituição de comissão para avaliação de produtos, bens ou serviços a serem adquiridos pelo poder público.

No caso do Pregão Eletrônico nº 006/2025, a formação da comissão estava prevista em edital e foi necessária em razão de decisões da Anvisa que proibiram a comercialização de determinadas marcas de café, além de operações policiais realizadas em diferentes estados, que resultaram na apreensão de lotes do produto em desconformidade com a legislação, com o objetivo de assegurar a segurança sanitária do item a ser adquirido.

Ressalta-se que o certame observou rigorosamente todos os ritos legais em sua realização.”

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