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MPRJ pagou R$ 223 milhões em licenças no mês de decisão do STF sobre “penduricalhos”

Foto: Gustavo Moreno/STF

Por Adriana Mendes

O  Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) desembolsou R$ 223,6 milhões em indenizações por licenças compensatórias a promotores e procuradores em fevereiro de 2026, mais de três vezes o valor pago pelo mesmo tipo de verba em janeiro, quando o montante foi de R$ 65,5 milhões. Os dados constam no documento com planilhas encaminhadas ao ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) após prazo dado para envio de informações detalhas sobre os “ chamados “penduricalhos” pagos pelo órgão.

A licença compensatória é um benefício que concede dias de folga em troca de acúmulo de funções ou como compensação por trabalho considerado extraordinário, como a atuação simultânea em mais de uma promotoria ou o aumento do volume de processos. Quando os dias não são usufruídos, podem ser convertidos em indenização financeira.

O salto nos pagamentos ocorreu no mesmo período em que Gilmar Mendes determinou, em 23 de fevereiro, a suspensão de pagamentos baseados em atos administrativos ou normas estaduais. Dois dias depois, em 25 e 26 de fevereiro, o plenário do STF debateu o tema e fixou prazo de 45 dias para a interrupção efetiva dos pagamentos. Em 28 de fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou uma recomendação que passou a classificar as licenças compensatórias como verbas retroativas e limitou seu pagamento mensal a R$ 46.366,19 por beneficiário.

A sequência de datas levanta questionamentos sobre se os pagamentos de fevereiro foram acelerados na janela entre a decisão do STF e a entrada em vigor das novas regras do CNMP. O MPRJ não respondeu a esse ponto no ofício enviado ao Supremo.

O órgão afirma que, em 2024, foi reconhecido o direito dos membros à licença compensatória por assunção de acervo, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2015. A decisão gerou um “banco de dias” de licença não usufruídos, que podem ser convertidos em indenização conforme a disponibilidade orçamentária em cada mês, o que, segundo o MPRJ, explica a variação dos valores pagos.

Além das licenças compensatórias, o órgão pagou em fevereiro R$ 9,26 milhões em indenizações por férias não gozadas, R$ 36 milhões em subsídios e R$ 12,5 milhões em indenizações por licença retributiva, entre outras verbas. Em janeiro, o total pago em férias não gozadas havia sido de R$ 31,1 milhões.

Defesa do MPRJ

No ofício enviado ao Supremo em 11 de março, que o eh fonte teve acesso, o procurador-geral de Justiça Antonio José Campos Moreira sustenta que não houve irregularidades e que as verbas questionadas não devem ser classificadas como retroativas.

Segundo o MPRJ, o valor dessas indenizações só é definido no momento em que a administração decide converter em dinheiro dias de descanso que não puderam ser usufruídos e, portanto, não haveria passivo financeiro previamente constituído.

O órgão afirma ainda que essa interpretação era a única vigente até a edição da recomendação do CNMP, que teria introduzido uma classificação inédita ao enquadrar as licenças compensatórias como parcelas retroativas. A partir dessa norma, o MPRJ diz que passará a observar o limite mensal de R$ 46.366,19 por membro.

A discussão ocorre no âmbito da ação em que o STF analisa a legalidade de pagamentos adicionais a integrantes do sistema de Justiça. Gilmar Mendes tem defendido que esse tipo de verba exige previsão em lei federal, e não apenas em legislação estadual ou atos administrativos.

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