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MP de Mato Grosso recua na ampliação de penduricalhos após alerta do STF

Procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca/Foto: assessoria

Por Adriana Mendes

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, revogou na sexta-feira (8) o ato administrativo que ampliava o pagamento de benefício de R$ 4,7 mil (salário-base) a promotores de Justiça que atuam em regiões pobres e de difícil acesso. Calculado sobre o salário-base, o benefício seria estendido a um número maior de comarcas. A medida foi tomada após alerta do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu iniciativas para driblar o teto do funcionalismo público

A revogação foi publicada no mesmo dia em que saiu o acórdão, decisão colegiada do Supremo, que proibiu expressamente a classificação de novas comarcas nessa categoria. Procurada, a assessoria do MPMT informou apenas que o Ministério Público de Mato Grosso está “cumprindo a decisão”.

Na invalidação da norma, o procurador-geral cita o despacho do ministro Gilmar Mendes, que determinou a proibição de “revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público”. O ministro determinou de forma explícita a vedação à classificação de novas comarcas como de difícil provimento, que é o caso de Mato Grosso.

O Ministério Público estadual tinha ampliado, por meio de ato administrativo, a partir de 1º de maio, um adicional extra no salário de promotores que trabalham em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), cidades a mais de 500 km de Cuiabá, regiões de faixa de fronteira e nos chamados grupos especiais.  O penduricalho ganhou o apelido de “bolsa pobreza”, em referência ao uso de critérios sociais e territoriais para justificar um valor extra no salário.

Antes da revogação, o MPMT justificou que o ato não criava um novo benefício, mas atualizava e organizava uma lei complementar em vigor há 15 anos, com base em critérios objetivos. “O ato apenas atualiza e organiza a abrangência da normativa”, dizia nota da instituição.

STF ampliou as travas

Nesta semana, os ministros do STF ampliaram as restrições aos chamados “penduricalhos”. As decisões, assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, atingem os Ministérios Públicos, os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Contas, as Advocacias Públicas e as Defensorias Públicas em todo o país. O Supremo também determinou que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque e divulgados de forma transparente nos portais públicos.

Os despachos complementam a decisão do plenário do STF de 25 de março, que limitou verbas indenizatórias e vantagens funcionais. Agora, os ministros deixam claro que medidas adotadas depois do julgamento, como classificar novas comarcas como de “difícil provimento”, criar regras de plantão ou gratificações por acúmulo de funções, podem ser barradas se forem vistas como tentativa de driblar a decisão.

O tribunal também reforçou que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentar conjuntamente os pagamentos permitidos e seus limite

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