Vícios e falhas afetam decisões sobre multas ambientais em MT

Desmatamento no Pantanal – Foto: Gustavo Figueirôa/SOS Pantanal

Por Josana Salles

 

TACs viraram moeda de troca para Sema equipar suas instalações.

 

Os julgamentos de recursos contra multas ambientais em Mato Grosso apresentam vícios e falhas que colocam em risco a agenda ambiental no estado. Além da ocupação das cadeiras destinadas aos ambientalistas por entidades ligadas ao agronegócio, ao setor produtivo e por uma ONG de fachada, outros problemas foram identificados, tanto no Conselho Estadual de Meio Ambiente quanto na celebração e execução dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT). 

Entre 2022 e 2024, a Sema-MT celebrou ao menos 19 TACs com infratores ambientais, conforme registros do Diário Oficial do Estado e do Ministério Público Estadual. O TAC é acordo extrajudicial firmado entre órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo corrigir irregularidades, cessar condutas ilícitas e reparar danos coletivos sem a necessidade de um processo judicial longo. No caso, os termos foram firmados em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público.

Em 2023, ao menos 17 TACs foram formalizados pela Sema, em conjunto com o Ministério Público Estadual, abrangendo processos iniciados entre 2020 e 2022. Os extratos foram publicados no Diário Oficial de janeiro de 2024, mas os documentos não detalham valores de multas ou obrigações específicas da maioria dos acordos. E não é só a falta de transparência que coloca em risco os objetivos dessas multas. Os TACs passaram a ser usados para equipar a própria Sema com bens e serviços que nada têm a ver com a reparação do dano ambiental. 

O caso dos irmãos Marcos e Helder Hofig é exemplo desse desvio de finalidade. Multados por desmatamento de vegetação nativa em área de especial preservação no Pantanal, na Fazenda Brasília, em Santo Antônio do Leverger, os fazendeiros paulistas firmaram um TAC de R$ 9,6 milhões com a Sema em 2022. 

Pelo acordo, em vez de pagar a multa em dinheiro ou recuperar a área degradada, eles entregaram à secretaria uma caminhonete 4×4 Cabine Dupla Diesel 0km, cinco impressoras de etiquetas portátil,  poltronas para auditório destinadas ao Parque Massairo Okamura, assinaturas de software com serviço de nuvem para o sistema SIGA de autuação e responsabilização da Sema, uniformes para fiscais ambientais, entre outros itens.

Os Termos de Recebimento foram publicados no Diário Oficial em outubro de 2022, assinados pelo então secretário Alex Sandro Marega e atestados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário da Sema. Nenhum dos bens entregues recuperou um metro quadrado do Pantanal desmatado.

O mesmo mecanismo beneficiou a Root Brasil Agronegócios S/A, fabricante de óleos vegetais com sede em São Paulo. Autuada em julho de 2021 por infrações diversas na área ambiental, a empresa assinou TAC com a Sema em março de 2022 e obteve Certidão de Cumprimento em março de 2026. 

A Root se comprometeu com reformas nos parques Mãe Bonifácia e Massairo Okamura, modernização de salas na sede da Sema e projeto de prevenção e combate a incêndio, em Cuiabá. Atendimento à fauna silvestre no Hospital Veterinário da UFMT, em Sinop, e estruturação de rede lógica em Rondonópolis, entre outras ações que não têm relação direta com o dano causado ao meio ambiente.

Referindo-se ao TAC firmado com os irmãos Hofig, o advogado Lafayette Garcia Novaes Sobrinho destacou os problemas desse tipo de acordo.

“Quando o órgão fiscalizador obriga o infrator a adquirir bens para entregar ao próprio órgão, o fiscalizador passa a ter interesse direto na lavratura do termo, o que compromete a imparcialidade e contraria o Código de Ética do servidor público. A ausência de licitação — o infrator escolhe o fornecedor, a marca e o valor — retira qualquer possibilidade de controle pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público ou pelo Legislativo”, alertou.

Ação do MP questiona falta de transparência

O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel questiona a Sema

Em março de 2026, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o estado de MT, a qual questiona R$ 49,9 milhões arrecadados com multas ambientais entre 2023 e 2025 e aponta que os recursos foram geridos pela Sema sem transparência, sem o Conselho Gestor previsto no artigo 270 da Constituição Estadual e sem que o banco de projetos ambientais determinado pelo decreto 1.436/2022 tenha saído do papel. 

“O Conselho Gestor previsto no artigo 270 da Constituição Estadual nunca foi instalado”, destaca o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Cuiabá. 

O MPE sustenta que o dinheiro das multas, que deveria ser aplicado na recuperação do meio ambiente, foi usado para custeio da máquina pública. Segundo a ação pública, foram gastos R$ 1,23 milhão em despesas administrativas da Sema e R$ 18,24 milhões em obras, bens móveis e sistemas internos. A ação civil pública ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“O dano ambiental segue sem reparação e a sociedade sem acesso a informações básicas sobre a destinação dos valores”, observou Joelson. 

Outro erro grave apontado pelo MPE é que a Sema-MT não mantém um banco de dados público centralizado para consulta de todos os TACs firmados no período, o que limita a visão completa do universo de acordos celebrados entre o órgão ambiental e os infratores. As informações disponíveis estão dispersas em extratos do Diário Oficial e em comunicados do Ministério Público. 

Em nota, a Sema informou que adota procedimento operacional padrão nos acordos firmados em processos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta. Segundo a nota, as indicações para aquisição de bens e serviços são acompanhadas de cotação prévia e com menor preço. Informou ainda que todas as aquisições realizadas por meio dos acordos firmados têm como finalidade garantir a melhoria dos serviços prestados pelo órgão ambiental.

R$ 6,3 milhões em multas anuladas em um dia

No Consema, a prescrição intercorrente — que prevê o arquivamento de processos paralisados por mais de três anos sem despacho de mérito — já resultou na anulação de R$ 6,3 milhões em multas em um único dia. E a esse mecanismo somam-se vícios formais na lavratura dos autos de infração, que resultaram no cancelamento de multas independentemente do mérito da infração. Como mostrou levantamento do Eh Fonte, entre 2023 e março de 2026, decisões do colegiado resultaram na redução de 65,21% do valor total das autuações.

Nos últimos quatro anos, o Consema passou por alterações relevantes, que acabaram interferindo no julgamento das multas. Uma das mudanças mais polêmicas foi a separação entre as juntas de julgamento e o Pleno, extinguindo, na prática, a lógica de três instâncias para os autos de infração e reduzindo o rito processual.

Para a coordenadora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (ObservaMT), Edilene Amaral, a extinção da terceira instância representava, em tese, um avanço, pois tornaria o julgamento mais célere e reduziria o risco de prescrição dos processos.

“A retirada da terceira instância foi, na minha avaliação, um dos principais avanços do sistema. A intenção era tornar o julgamento mais rápido e reduzir o tempo de tramitação dos processos, diminuindo o risco de prescrição. Quanto mais instâncias existiam, maior era a demora para a conclusão do processo.”

Entretanto, segundo a advogada, o resultado prático foi diferente do esperado.

“Em vez de fortalecer a efetividade da responsabilização, a mudança acabou sendo acompanhada por uma nova interpretação sobre a prescrição das infrações. Ou seja, a lógica foi invertida: o processo ficou mais célere, mas surgiram novas brechas que passaram a comprometer a aplicação das penalidades.”

Edilene compara o funcionamento do Consema com o do Ibama. No órgão federal, a prescrição intercorrente é aplicada se o processo ficar parado por mais de três anos, porém, depois de iniciada a apuração da infração não há prazo para o julgamento final. 

Já no conselho estadual a lógica decisória foi alterada. Mesmo se o processo for movimentado no âmbito do Consema em três anos, a multa pode ser extinta se, no prazo de cinco anos, não ocorrer o julgamento final pela Justiça.

“Sempre que o sistema avança para tornar a fiscalização ou o julgamento mais eficiente, surgem novas estratégias para enfraquecer essa efetividade. Isso ocorre por meio de mudanças de interpretação jurídica, alterações na jurisprudência e da atuação articulada de diferentes instituições, criando novas brechas para evitar a responsabilização efetiva das informações ambientais”, destacou a representante do Observa-MT.

Ex-procurador defende investigação no Consema

As revelações da reportagem do Eh Fonte sobre a ocupação de cadeiras ambientalistas no Consema por entidades ligadas ao agronegócio e ao setor produtivo – além de uma ONG sem atividades ambientais desde 2014 – não deveriam ficar sem resposta jurídica, na avaliação do ex-procurador do Estado de Mato Grosso Teodoro Irigaray, especialista em Direito Ambiental com passagem pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Conselho Gestor do Fundo Federal de Direitos Difusos.

Em entrevista ao Eh Fonte, Irigaray classificou as denúncias como graves e defendeu um conjunto de providências por parte do Ministério Público Estadual (MPE) e da sociedade civil organizada. Para ele, se confirmada a eleição de entidades sem atividade ambiental efetiva — como o GPA, cujo próprio diretor admitiu desconhecer os representantes indicados — “fica claro o desatendimento do pressuposto de atuação efetiva, fato agravado pela utilização de procuração vencida”. Segundo ele, a situação configura “desvio de finalidade” na atuação do Conselho e compromete a paridade entre os segmentos. 

“Se houve uma sobreposição entre o segmento governamental e o da sociedade civil, isso desfigura a paridade e configura um desvio de finalidade na atuação do Consema”, afirmou.

O jurista aponta que é cabível a “arguição de nulidade dos atos praticados por representantes sem mandato válido”, com indicação não reconhecida pela própria entidade que supostamente representa. “Isso configura vício de representação”, completou. 

Irigaray é taxativo ao definir a competência do MPE no caso: “Compete ao Ministério Público Estadual apurar se houve fraude na composição paritária do Consema, bem como pleitear a consequente anulação das habilitações e das deliberações viciadas, além de eventual responsabilização de servidores envolvidos.” A medida, segundo ele, é essencial para restaurar a legitimidade do colegiado e evitar que decisões tomadas sob representação irregular produzam efeitos definitivos.

O ex-procurador também destacou que as organizações da sociedade civil não são meras espectadoras. Elas podem requerer junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) os documentos que permitam comprovar os fatos noticiados. Mais do que isso: estão habilitadas a “ajuizar ação civil pública” visando revisar decisões que estejam em desacordo com a legislação.

Dirigente critica espaços perdidos

A mesma preocupação é expressada por Herman Oliveira, secretário executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), que congrega cerca de 35 entidades não governamentais atuantes na área ambiental.

“Perde a democracia, porque esses espaços são interfaces entre o poder público e a sociedade civil. Você perde a possibilidade de ter uma participação qualificada da sociedade”, afirmou, complementando.

“Se a sociedade olhar com mais carinho esses espaços de controle social, vai se preocupar mais e vai buscar ocupá-los de maneira honesta, digna, ética.”

Oliveira também criticou a atuação do setor produtivo dentro do conselho.

“Me impressiona até que ponto o agronegócio chega para fazer valer não os seus direitos, mas os seus privilégios. Direitos eles já têm bastante. É uma situação bizarra, uma completa distorção de valores, de objetivos, de finalidades desses espaços.” 

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