STJ determina afastamento e buscas em gabinetes de quatro conselheiros do TCE-MT

Por Adriana Mendes 

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e o afastamento dos conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Carvalho de Alencar. O conselheiro aposentado Valter Albano da Silva, integrante da Comissão Permanente de Sustentabilidade, também foi afastado de suas funções na corte. A Polícia Federal cumpriu os mandados de prisão e de busca e apreensão nesta quinta-feira (29), na Operação Tomada de Contas.

A investigação identificou saques que somam R$ 500 mil atribuídos ao presidente do TCE-MT e movimentações de R$ 33 milhões por um dos suspeitos em apenas um ano. Procurado, o TCE-MT ainda não se manifestou.

A suspensão de pagamentos a fornecedores com contratos regulares para priorizar repasses a empresas de publicidade está no centro do suposto esquema milionário de corrupção investigado pela PF.

O mandado também abrange estações de trabalho de servidores , da Consultoria Jurídica-Geral e as secretarias executivas de Gestão de Pessoas, de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Planejamento, além da Secretaria de Sistemas de Controle Interno. A ordem inclui ambientes adjacentes e mobiliário de uso pessoal dos investigados.

De acordo com a decisão que o Eh Fonte teve acesso, a PF foi autorizada a consultar o histórico de acesso ao prédio do tribunal e às suas dependências. A autorização também permite acessar dados armazenados em servidores próprios ou de terceiros, sobretudo na área de tecnologia da informação, desde que relacionados aos fatos investigados.

Dinheiro, carros e relógios

A Polícia PF apreendeu carros de luxo, relógios, garrafas de vinho, documentos e dinheiro em espécie, em reais e euros. Imagens divulgadas pela corporação mostram maços de cédulas sobre uma mesa e em caixas de papelão no porta-malas de um veículo. Também foram apreendidos computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos para extração e análise dos dados.

Entre os materiais estão contratos, aditivos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos sobre verbas indenizatórias e ordens bancárias. O mandado também prevê o recolhimento de registros contábeis e financeiros, documentos de empresas investigadas e comprovantes de aquisição ou transferência de bens.

O ministro Og Fernandes determinou que a medida fosse cumprida “com meios moderados e suficientes, respeitando as normas legais e as garantias constitucionais dos investigados”.

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