Dino suspende lei de MT que pune signatários da moratória da soja
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei mato-grossense que restringe incentivos fiscais a empresas que aderiram à moratória da soja. A iniciativa proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo em casos de desmatamento legal.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede que questiona a constitucionalidade da norma. Com a decisão de Dino, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo pelo STF, sem data prevista.
O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). A lei que restringe benefícios as empresas foi sancionada em outubro pelo governador Mauro Mendes (União).
Segundo Dino, o texto da lei estadual desvirtua a função principal do sistema tributário, utilizando-o como ferramenta de retaliação a práticas empresariais legítimas e cria um ambiente de concorrência desleal ao restringir incentivos fiscais a empresas comprometidas com a preservação ambiental. Assim, acaba por desestimular “avanços significativos alcançados em prol da sustentabilidade e da proteção ambiental”.
“Empresas que adotariam, por vontade própria, práticas como evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais, seriam excluídas de benefícios fiscais e econômicos disponibilizados a concorrentes que não adotam tais compromissos”, disse Dino.
O magistrado ressaltou ainda que, “ao vedar a concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos a pessoas jurídicas que adotam livremente determinadas políticas de compras, a lei penaliza empresas que voluntariamente privilegiam fornecedores comprometidos com a preservação ambiental”.
Recurso
Mauro Mendes anunciou que vai recorrer da decisão de Flávio Dino. “Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da decisão para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou o governador.
A liminar concedida por Dino foi incluída na pauta de julgamento virtual para o período que vai de 14 a 21 de fevereiro.
As siglas contestam também uma lei semelhante no estado de Rondônia que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Neste caso, Toffoli ainda não decidiu sobre o pedido de liminar.
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