O esquema de propina do TCE-MT; veja as empresas citadas

 

Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) investiga a engrenagem de um esquema de corrupção, concussão e organização criminosa no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). De acordo com as decisões do ministro relator Og Fernandes,  do Superior Trinunal Federal (STJ) a fraude baseava-se no favorecimento seletivo de fornecedores e no direcionamento de pagamentos em troca do repasse de propina a agentes públicos.

A investigação aponta que a presidência do TCE-MT utilizou atos administrativos para forçar a adesão de empresas ao esquema. Com a publicação da portaria n. 126/2024 e sua prorrogação, os contratos e pagamentos da Corte foram temporariamente suspensos sob a justificativa formal de contenção orçamentária.

Segundo os dados utilizados pela Polícia Federal, a receita estadual teria passado de aproximadamente R$ 37,01 bilhões em 2023 para R$ 39,129 bilhões em 2024 e R$ 42,696 bilhões em 2025. No mesmo período, o orçamento do tribunal saltou de R$ 763,83 milhões para R$ 826,36 milhões.

O ministro Og Fernandes destacou a contradição e o verdadeiro propósito dos atos em trechos da decisão.

“Dados extraídos do Portal da Transparência indicariam uma contradição flagrante, pois, enquanto se alegava escassez de recursos, os pagamentos mensais teriam aumentado em R$ 13 milhões no período restritivo, passando de R$ 67 milhões para R$ 80 milhões mensais”, escreveu.

A edição das portarias  teria servido como instrumento de pressão. Apenas seriam mantidas as contratações,  de acordo com  os investigadores, “se as empresas  concordassem em ‘devolver’ os valores provenientes do TCE/MT”.

Empresas favorecidas e disparidades nos pagamentos

O cruzamento de dados de 1.624 pagamentos realizados a 94 pessoas jurídicas em 2024 revelou que, enquanto 21 empresas deixaram de receber repasses após a publicação da portaria, um grupo restrito teve aumentos expressivos nos recebimentos.  Veja quais são as empresas:

Medeiros & Curvo Ltda. / NSA Serviços Terceirizados: responsável por contratos de mão de obra (limpeza, conservação, transporte e apoio administrativo), registrou um salto de 327% na média mensal de recebimentos. A PF identificou ainda que um sobrinho das sócias recebeu R$ 286,4 mil da empresa no período.

Zimmermann Publicidade e Propaganda Ltda. / TIS Publicidade:  com contrato de R$ 16 milhões para serviços de comunicação, teve um incremento de 291% nos repasses durante a restrição orçamentária. A apuração revelou transferências e vínculos diretos com a firma BR Digital Ltda.

DMD: aumento de 208% nos repasses recebidos do tribunal.

AHS:  incremento de 206% nos seus recebimentos.

Ziad A. Fares: crescimento de 165% nos pagamentos efetuados.

Dialum: teve um aumento de 128% nos recebimentos no período de restrição.

Foto: PF

“Folha paralela” e enquadramento penal

Sobre o papel do presidente preso do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, a decisão do STJ é categórica ao definir sua posição de comando. A decisão fundamenta ainda que os recursos saíam do duodécimo do Tesouro Estadual diretamente para uma “folha paralela” mascarada como pagamento a fornecedores.

“Os pagamentos ‘por fora’ não encontram equivalente legal, ainda que fosse considerado algum tipo de verba de natureza indenizatória, uma vez que os valores auferidos ultrapassam qualquer parâmetro legal existente”.

Apenas para os conselheiros investigados, a decisão aponta que foram creditados R$ 48,4 milhões, enquanto o Portal da Transparência divulgou apenas R$ 2,2 milhões.  Para dissimular a origem ilícita do dinheiro desviado e reintegrá-lo ao mercado formal, os investigados se valeram-se de holdings familiares e sociedades comerciais.

Outro lado

O TCE-MT informou que “seguirá atuando com responsabilidade e serenidade, em observância à legalidade e ao cumprimento de sua missão constitucional de controle externo”. O presidente da corte, Sérgio Ricardo, não se manifestou.

A DMD informou que  executa os serviços previstos em contrato, conforme o planejamento e a estratégia de mídia aprovados pelo tribunal. Em nota, a agência  afirma que “a composição e o volume das ações decorrem das necessidades e solicitações do órgão contratante; cabe à agência executar as demandas aprovadas, nos termos contratuais”.

Em nota, a  Dialum  disse que mantém contratos decorrentes de licitação vencida em 2023 para prestação de serviços continuados de apoio à comunicação institucional, por meio de postos de trabalho nas dependências do Tribunal.  “A decisão menciona a empresa em um levantamento de pagamentos que abrange outras empresas prestadoras de serviços ao órgão, sem lhe atribuir conduta irregular”, afirma.

Procurada, a Ziad A. Fares não se manifestou. Outra empresas também não responderam.

 

 

 

 

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