Consema reduz em 65% multas ambientais em MT

 

Floresta Amazônica durante um sobrevoo em Mato Grosso/ Foto: Greenpeace

 

Esta série de reportagens especiais mostra como R$ 538 milhões em multas ambientais, a maioria por desmatamento ilegal, viraram pó, após decisões do Consema. Desde 2023, o colegiado reduziu em 65% o valor das multas aplicadas pelos órgãos ambientais.

 

Por Adriana Mendes

Levantamento do Eh Fonte nos autos de infração encaminhados ao Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) mostra que decisões do colegiado resultaram na redução de 65,21% do valor das multas ambientais aplicadas entre 2023 e março de 2026. De um total de R$ 826 milhões em autuações analisadas em grau de recurso neste período, apenas R$ 287,5 milhões foram mantidos. 

O Conselho é responsável pelas diretrizes e gestão ambiental em MT e essa queda significativa decorre da anulação ou redução de multas aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema).  O colegiado é a última instância administrativa dos processos de multas. 

Um caso emblemático identificado no levantamento é o da Agropecuária JK, responsável pela Fazenda Reunidas, em Pontes de Lacerda. A empresa foi multada em R$ 20,8 milhões pela Sema, em 2019, após uma  fiscalização que identificou o desmatamento de  2,7 mil hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, uso de fogo irregular, construção de 100 km de canais de drenagem sem licença e apresentação de informações falsas em processo administrativo. 

No julgamento do recurso, em novembro de 2023, o Consema anulou a multa integralmente e arquivou o processo. O argumento apresentado no voto do representante da OAB – acolhido pela maioria do colegiado – foi de que houve troca de proprietário da área. 

Esse entendimento foi seguido pelos representantes da Federação das Indústrias (Fiemt), da Federação da Agricultura e Pecuária (Famato), da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da própria Sema, órgão que lavrou o auto de infração e aplicou a multa. Assim, formou-se a maioria que decidiu pela anulação do auto de infração e pelo arquivamento do processo. A justificativa da Sema é que, no caso, “a multa é pessoal e não recai sobre o imóvel. Já a obrigação de reparar o dano acompanha o imóvel, conforme estabelece a Constituição Federal”. 

Desmatamento e as reduções 

A maioria dos processos para redução ou anulação de multas é referente a casos de desmatamento. Cinco anos após ser autuada por desmatar ilegalmente mais de 2,3 mil hectares com uso de fogo , a  Coprocentro – Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste,  entidade do agronegócio sediada em Campo Novo do Parecis, voltou ao radar ambiental. Em 2026, as fazendas da cooperativa em Colniza foram incluídas pelo Ibama na lista de imóveis rurais com risco elevado de incêndios florestais monitorados por satélite. 

A notificação ocorreu dois anos após o Conselho julgar, em 29 de fevereiro de 2024, o recurso da cooperativa referente ao auto de infração em nome do presidente da entidade Sadi Ronaldo Xavier Andrighetto. Em 2019, fiscais flagraram o desmatamento de 2.347 hectares de vegetação nativa, área equivalente a cerca de 2,3 mil campos de futebol. Desse total, 1.538 hectares foram destruídos com uso de fogo, sem autorização. A multa original de R$ 15,5 milhões foi reduzida pelo colegiado para R$ 3,1 milhões. A maioria dos conselheiros acompanhou voto contrário da ONG Ecotrópica pelo reenquadramento da infração em um dispositivo legal menos severo. A interdição da área foi mantida. 

O advogado Ilvanio Martins, presidente da Ecotrópica e representante da entidade no Consema, afirma que as anulações são justificadas por “defeitos ou ilegalidade” nos processos. No caso da Coprocentro, ele diz que defendeu a redução da multa porque a Sema aplicou uma nota técnica que eleva o valor das infrações em áreas do bioma Amazônia de R$ 1 mil para R$ 5 mil por hectare. “Quando o estado autua de forma divergente da lei, ele cria uma falsa expectativa, quando incrementa valores na multa que não são decorrentes de lei”, afirmou.

Segundo o advogado, as multas são ajustadas no Consema para se adequar à lei e ao decreto que regula os crimes ambientais. O entendimento, no entanto, não é consensual e pode variar conforme a turma recursal e o relator. Na avaliação dele, “a Sema é ineficaz na gestão dos processos”.

A secretaria justifica que a nota técnica é resultado de um Termo de Compromisso Ambiental firmado com o Ministério Público, “que tinha como objetivo parametrizar as multas da Sema com as multas do Ibama para evitar conflito entre os órgãos”. Em resposta ao Eh Fonte, reconheceu que “em algumas situações, o entendimento do Judiciário tem sido diferente”.

A prescrição que arquiva processos 

A demora no julgamento dos processos vem sendo um problema crônico. Multas milionárias, assim como autuações de menor valor, muitas vezes acabam prescrevendo porque os processos se arrastam por anos em recursos até uma decisão final. Depois da análise pelo Consema, o autuado ainda pode levar a discussão à Justiça ou tentar um acordo nos mutirões promovidos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). 

Um exemplo é o processo administrativo contra o pecuarista e dono de curtume Gildo Motta da Silva, que previa multa ambiental de R$ 2 milhões e foi arquivado em 2026 após o reconhecimento da prescrição quinquenal. A autuação foi aplicada em 2007, na Fazenda Araguari, em Gaúcha do Norte, por suposto incêndio em área de reserva legal e uso de fogo em área agropastoril. Apenas em 2021, 14 anos depois, a Sema homologou parcialmente o auto de infração e fixou a multa. 

A defesa recorreu e alegou que havia passado prazo superior a cinco anos entre a lavratura do auto e a decisão administrativa. A relatora, Adelayne Bazzano de Magalhães, acolheu o argumento. Apesar do voto divergente do representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o colegiado do Consema decidiu, por maioria, reconhecer a prescrição, extinguir o auto de infração e arquivar o processo.

Entre a lei e sua aplicação 

Pela legislação estadual, um processo administrativo instaurado contra infratores ambientais pode prescrever em três anos quando, nesse intervalo, fica parado, sem julgamento ou qualquer movimentação processual, como a emissão de um despacho que apure o fato. Outra possibilidade é quando o procedimento administrativo só é aberto depois de cinco anos da data da infração. Mas existem também, neste período de cinco anos, possibilidades de interrupção do tempo de prescrição. Esse entendimento foi definido pelo TJMT e passou a orientar as decisões dos processos no colegiado. 

É nessa linha de interpretação da legislação que o conselheiro Elias Vanin, representante da OAB-MT,  defende a construção de um entendimento sobre a aplicação de multas na região amazônica de Mato Grosso. Dos 1.723 processos levantados pelo Eh Fonte nas juntas de julgamento, 629 tratam de desmatamento ou supressão de vegetação, o equivalente a 36,5% do total. 

Vanin destaca que o papel do conselheiro é julgar conforme a legislação. Para ele, o primeiro grande problema é a própria lei porque o Código Ambiental está muito aberto a interpretações em relação aos valores das multas, sendo também necessário dar mais ferramentas aos fiscais em campo, como laptop com acesso via satélite.  

“A legislação precisa ser aprimorada, e o fiscal se pautar exatamente por ela. Eu gostaria de não reformar nenhum auto de infração da Sema, que todos chegassem decididos pela legalidade, mas não é isso que acontece”, afirmou o conselheiro da OAB.

Questionada, a Sema informou que “houve a padronização de procedimentos e criação de sistemas para garantir maior eficiência nas autuações”. Sobre os dados do levantamento, a Secretaria considerou que o colegiado tem autonomia em suas decisões. “Eventuais questionamentos sobre suas decisões são feitos perante o Judiciário”, diz a nota da Sema.

Mato Grosso está entre os estados que mais contribuíram para o desmatamento no Brasil em 2025, segundo o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD 2025), divulgado em maio deste ano pelo MapBiomas Alerta. Apesar da redução nacional, o estado voltou a aparecer com maior área desmatada da Amazônia Legal. O Instituto Centro de Vida (ICV) apontou que houve um aumento de 25% no desmatamento na Amazônia e de 5,5% no Cerrado em 2025. 

Ping-pong com a Sema sobre a redução das multas ambientais

Eh Fonte – Como a Sema avalia o fato de o Consema ter reduzido ou anulado a maioria das multas ambientais julgadas entre 2023 e março de 2026?

O Consema é um órgão colegiado composto por representantes do Estado, sociedade civil organizada e organizações não governamentais, que tem autonomia em suas decisões. Eventuais questionamentos sobre suas decisões são feitos perante o Judiciário.

EF – No caso da Agropecuária JK/Fazenda Reunidas ( processo 564746/2019), não é uma contradição a própria Sema votar pela anulação da multa de R$ 20 milhões aplicada pela secretaria? A justificativa foi que a fazenda passou para Arnaldo Borlolini. Ele foi multado?

Nos crimes ambientais e infrações administrativas, a multa é pessoal e não recai sobre o imóvel.Já a obrigação de reparar o dano acompanha o imóvel, conforme estabelece a Constituição Federal.

EF– Em alguns casos, foram canceladas multas aplicadas pela Sema que, segundo advogados, estavam baseadas na Nota Técnica nº 1/2019, que eleva o valor das infrações em áreas do bioma Amazônia, mas não teria força de lei. Falta um entendimento jurídico mais claro sobre a aplicação desta nota técnica?

A Nota Técnica nº 01/2019 é oriunda de um Termo de Compromisso Ambiental firmado com o Ministério Público, que tinha como objetivo parametrizar as multas da Sema com as multas do Ibama para evitar conflito entre os órgãos. Ocorre que, em algumas situações, o entendimento do Judiciário tem sido diferente.

EF– Quais medidas a Sema tem adotado para evitar a prescrição de multas ambientais?

Houve a padronização de procedimentos e criação de sistemas para garantir maior eficiência nas autuações. Além disso, a Procuradoria‑Geral do Estado atuou junto ao Tribunal de Justiça para uniformização da contagem dos prazos de prescrição das infrações ambientais, reduzindo o risco de prescrição por decisões divergentes. 

Compartilhe

Assine o eh fonte

Tudo o que é essencial para estar bem-informado, de forma objetiva, concisa e confiável.

Comece agora mesmo sua assinatura básica e gratuita:

Mais conteúdo

O vôo da Macaúba

Por Adriana Mendes | 14 de julho de 2026

Tudo pelo poder

Por isabella | 13 de julho de 2026

Foie gras: Brasil pode banir crueldade animal

Por Francisca Medeiros | 13 de julho de 2026