Governo de MT pagará R$ 68,3 milhões em retroativos a procuradores

Acordo firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso viabilizou o pagamento, em dezembro, de R$ 28,2 milhões a um grupo de 110 procuradores, mas essa foi apenas a primeira parcela da bolada extra. O processo homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obtido com exclusividade pela coluna, prevê um desembolso total de R$ 68,3 milhões.
O Supremo Tribunal Federal julga uma ação direta de inconstitucionalidade para impedir o desembolso de honorários aos procuradores de Mato Grosso. A ação foi movida em 2019 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma lei estadual.
Na primeira parcela de pagamento dos honorários, em dezembro, 25 procuradores receberam quitação integral dos créditos, por possuírem valores de até R$ 263 mil. Outros 85 procuradores receberam parcela inicial uniforme de R$ 304 mil cada, correspondente à primeira parte dos valores definidos no acordo. Individualmente, há passivos na casa de quase R$ 1 milhão.
Os pagamentos, segundo o processo, foram estruturados de acordo com a disponibilidade orçamentária de R$ 29 milhões no exercício de 2025. O saldo remanescente tem previsão de pagamento até 30 de junho de 2026.
Novos créditos foram realizados na folha de janeiro. Indagada sobre o cronograma, a PGE informou que “futuros pagamentos estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira do fundo”.
O caso expõe uma tensão recorrente nas finanças públicas: o reconhecimento de direitos remuneratórios com efeitos retroativos e o impacto significativo sobre o Orçamento.
O pagamento dos honorários de sucumbência estava suspenso desde 2016. São valores pagos quando uma parte perde uma disputa judicial contra o Estado. Embora sejam classificados como verba de natureza privada, paga pela parte vencida nos processos judiciais, o pagamento depende da gestão do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (Funjus-MT).
Na prática, o acordo reconheceu a obrigação, mas condicionou a quitação ao fluxo de caixa do fundo. De acordo com despacho do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, o entendimento encerra a disputa administrativa após o reconhecimento formal do direito pelo Colégio de Procuradores.
“O pagamento dos honorários advocatícios em favor dos procuradores do Estado será realizado pelo Fiplan e suportado por recursos do Funjus”, registra o documento oficial. O texto acrescenta que “o valor total a ser pago foi determinado por contador desta Procuradoria-Geral e fixado em R$ 68,3 milhões, com atualização monetária até novembro de 2025”.
O acordo foi submetido ao Judiciário e homologado pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A tramitação foi célere: o magistrado levou 12 minutos para proferir a decisão. Protocolada às 17h51 do dia 5 de dezembro, a proposta foi homologada às 18h03, consolidando o entendimento de que o caso envolvia, nas palavras do relator, “relevante interesse público”.
Na ação que tramita no STF, a PGR avalia que os dispositivos questionados violam princípios constitucionais, como a moralidade e a vedação à percepção de remuneração fora dos subsídios legais.
Até o momento, cinco ministros entenderam que os honorários podem ser pagos, mas desde que não ultrapassem o teto remuneratório do serviço público, de R$ 46 mil, salário de um ministro do STF. Na prática, o teto torna inviável o acordo firmado. O julgamento está previsto para retornar à pauta da Corte em março.
A PGE-MT contesta esse entendimento. Sustenta, em nota, que os honorários depositados no Funjus são pagos pela parte vencida ou devedora, e não pelo Tesouro Estadual, e que, por isso, não se convertem em receita pública. O fundo atuaria apenas como agente arrecadador e distribuidor, sem adquirir titularidade sobre os recursos. Com base nisso, defende que o teto constitucional não deveria incidir sobre esses valores.
Veja aqui os valores do acordo
Leia a nota da PGE
A decisão do Colégio de Procuradores que autorizou o pagamento de honorários aos Procuradores do Estado está baseada em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhecem a constitucionalidade do pagamento de tais recursos aos advogados públicos, respeitando o teto constitucional.
A decisão adotou interpretação estrita do art. 37, XI, da Constituição Federal, segundo a qual o teto remuneratório incide sobre todas as parcelas percebidas por agentes públicos, independentemente da fonte de pagamento, adotando-se as seguintes premissas:
(i) o controle do teto deve ser feito mês a mês, sendo proibido diluir valores ao longo do ano para evitar eventual excesso;
(ii) cada tipo de pagamento tem seu próprio teto (salário mensal, décimo terceiro, verbas eventuais), não sendo somados entre si;
(iii) os honorários estão sujeitos ao teto e só podem ser pagos até o limite permitido em cada mês.
Ressalta-se que os honorários que compõem o FUNJUS são pagos pela parte vencida ou devedora, e não pelo Tesouro Estadual. Esses valores pertencem aos advogados públicos, conforme legislação federal e jurisprudência consolidada. O fundo atua apenas como agente arrecadador e distribuidor, sem adquirir titularidade sobre os recursos, uma vez que os valores nele depositados não converte créditos privados em receitas públicas, ressaltando que futuros pagamentos estarão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira do fundo.
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