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Sinfra rebate consórcio do BRT e destaca 50 notificações na obra

Marcos Vergueiro/Secom-MT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) rechaçou na noite desta segunda-feira (13)  a nota divulgada  pelo Consórcio Construtor do BRT, destacando que as empresas já foram notificadas 50 vezes sobre questões relacionadas às obras. Em defesa da gestão do projeto, a pasta apontou que é responsabilidade do consórcio solucionar problemas técnicos e cumprir as obrigações previstas no contrato. (Leia aqui a nota do consórcio)

Entre os pontos abordados, a secretaria afirmou  que o modelo de contratação “Regime Diferenciado de Contratação Integrada” (RDCI) transfere para o consórcio a responsabilidade pelo detalhamento e execução do projeto. A Sinfra também enfatizou que o atraso na obtenção de licenças ambientais decorre da “morosidade do Consórcio Construtor BRT em entregar os documentos técnicos exigidos”.

A secretaria rechaçou ainda as alegações de que as alterações no traçado teriam impactado o cronograma e destacou que essas mudanças foram feitas após consultas à sociedade de Várzea Grande. Segundo a nota, os atrasos não podem ser justificados por trechos não iniciados, como a ponte sobre o Rio Coxipó e o Centro de Controle Operacional.

Sobre a execução financeira, a Sinfra destacou que “a análise da situação financeira do consórcio revelou que ele não tem honrado compromissos com fornecedores, mesmo com os pagamentos rigorosamente em dia pelo governo estadual”. A pasta reafirmou seu compromisso com um sistema de transporte moderno e eficiente para Cuiabá e Várzea Grande.

Leia a nota na íntegra:

Em relação à nota enviada pelo Consórcio Construtor BRT, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) esclarece que:

  • Contratualmente, cabe ao consórcio apresentar soluções técnicas para questões levantadas como o posicionamento de portas de estações, realização de drenagem na Avenida da Prainha e melhorias em viadutos;
  • O modelo de contratação do BRT foi por meio do RDCI (Regime Diferenciado de Contratação Integrada). Sendo assim, todo o detalhamento da obra e dos demais projetos são de responsabilidade da empresa contratada, no caso o consórcio;
  • A obtenção de licenças ambientais é uma responsabilidade atribuída ao Consórcio por contrato e o prazo citado decorre da morosidade do Consórcio Construtor BRT em entregar os documentos técnicos exigidos;
  • As alterações de traçado em Várzea Grande atenderam demandas da sociedade várzea-grandense e foram amplamente discutidas com o Consórcio, sendo inclusive objeto de pedido de reequilíbrio econômico financeiro – análise que depende da apresentação de documentos complementares por parte das empresas, que comprovem esse desequilíbrio;
  • Não cabe justificar os atrasos nas obras da Avenida do CPA, citando trechos que sequer foram iniciados, como o Centro de Controle Operacional, a ponte sobre o Rio Coxipó e os viadutos da Avenida Fernando Corrêa.

Além disso, a Sinfra não liberou a abertura de novos trechos para não prejudicar a população, em decorrência da morosidade em que o trabalho está sendo realizado. Também foi levado em consideração a análise da situação financeira do consórcio que não vem honrando com seus compromissos com fornecedores, mesmo com os pagamentos feitos pelo governo rigorosamente em dia, conforme estabelecido no contrato.

Por fim, a Sinfra-MT informa que desde o início do contrato notificou o Consórcio BRT 50 vezes sobre assuntos relacionados às obras. A Sinfra-MT reafirma seu compromisso com a entrega de um sistema de transporte moderno, eficiente e seguro para a população de Cuiabá e Várzea Grande, com gestão responsável e transparente dos recursos, mantendo-se sempre aberta ao diálogo para superação dos desafios.”

 

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