Quem fiscaliza os penduricalhos do TCE-MT?
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) teve orçamento de R$ 1 bilhão em 2025. Somente com indenizações e restituições, o órgão gastou R$ 330 milhões, valor que corresponde a praticamente um terço do orçamento.
O quadro de pessoal revela outro desequilíbrio: para cada servidor estável, há mais de dois comissionados. São 224 servidores de carreira, 563 comissionados e 43 militares cedidos à disposição do tribunal, segundo o Portal Transparência.
O TCE-MT conta com três comitês: o de controle externo, o de gestão de qualidade e o comitê técnico de gabinetes. Antes mais enxutos, esses grupos foram ampliados e hoje têm maioria formada por servidores comissionados.
Por lei aprovada pela Assembleia Legislativa, os integrantes dos comitês têm direito a verba indenizatória. O benefício foi criado, à época, para ressarcir despesas com viagens e atividades ligadas ao controle externo. Atualmente, porém, o valor de R$ 11 mil passou a funcionar como uma complementação salarial.
A verba é paga a conselheiros, procuradores, auditores e servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados. Apenas nos três comitês, os gastos com a verba indenizatória chega a R$ 17 milhões, por ano, entre os 136 comissionados dos comitês, segundo dados de planilhas a que a coluna teve acesso.
A consulta ao Portal da Transparência, no entanto, impõe obstáculos ao cidadão. Primeiro, porque é preciso se identificar para navegar na plataforma. Além disso, os contracheques não detalham os valores pagos a título de verba indenizatória. No caso dos conselheiros, os pagamentos aparecem apenas como remuneração bruta, no valor de R$ 41,8 milhões e abono permanência, sem discriminação da verba dos comitês e de outras rubricas, como auxílios saúde e alimentação. Quanto realmente ganha um conselheiro?
Procurada para explicar os critérios de pagamento e a forma de divulgação das verbas indenizatórias, a assessoria do TCE-MT se limitou a encaminhar o link do Portal da Transparência.
“O ambiente (link abaixo) reúne dados funcionais e remuneratórios dos membros e servidores da instituição, incluindo aqueles vinculados aos comitês técnicos, conforme os critérios de transparência adotados pelo Tribunal”, diz o texto da nota.
Falta clareza nesses critérios e nos contracheques, mas, assim como os demais órgãos do Judiciário e Ministério Público, o TCE-MT terá de se adequar a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte superior determinou que os pagamentos sejam reunidos em um único contracheque, transparente e fiel ao valor efetivamente depositado nas contas dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas.
“Ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque, e este único contracheque deve ser transparente e fiel ao que é efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas”, decidiram os ministros.
A prática de separar salário e gratificações em holerites diferentes é comum em carreiras jurídicas e dificulta a fiscalização desses gastos pela sociedade.
No caso do TCE-MT, há uma evidente contradição entre as suas atribuições e as práticas internas. O tribunal é responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos, analisar contas de governos e prefeituras, acompanhar licitações, contratos, obras e despesas, além de apontar irregularidades, determinar correções e aplicar sanções quando houver mau uso do dinheiro público.
Mas quem fiscaliza o fiscal? Um tribunal que exige transparência de prefeituras e do governo estadual, deveria servir de exemplo, mas não é o que se vê na prática.
A adequação ao contracheque único determinada pelo STF é um primeiro passo. Mas, no caso do TCE-MT, o caminho até a transparência ainda parece longo.
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